O Instituto

A não-implementação de planos urbanísticos e os obstáculos para planejar as cidades estão associados, em larga medida, à indisponibilidade de ferramentas contínuas e integradas. A introdução de um capítulo dedicado à política urbana na Constituição Federal, e sua posterior regulamentação através da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), conformam um cenário promissor e qualitativamente superior para o planejamento em escala municipal.

No plano local, a criação do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba(Ipplap) representa um marco alvissareiro, porque vinculado ao propósito de dotar o Poder Público de instrumentos e instituições permanentes de planejamento.

De certo modo, foi o desfecho de um rico processo local e regional de inspiração planejadora, do qual podem ser destacados o Plano Diretor de Desenvolvimento de 1991, aprovado em 1995; a formulação inédita dos Planos Diretores Rural e de Mobilidade; as devidas revisões e aprovações em 2006 e 2019 do Plano Diretor à luz dos princípios do Estatuto da Cidade; a criação do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari; os Planos Diretores de Água e de Esgoto; e o Projeto Beira-Rio. Também merecem registro outras iniciativas da sociedade civil, notadamente aquelas de preservação dos recursos naturais, e particularmente  a OSCIP Pira 21.

Nessas condições, o planejamento readquire significação estratégica, pois deriva de uma revalorização do papel do Estado, pela compreensão de que lhe cabe a missão intransferível de promover bem-estar e prestar serviços universais, ampliando e assegurando o exercício de direitos. Além disso, enseja uma ação prospectiva duradoura, cuja virtude maior é sua capacidade de analisar e apreender corretamente as dinâmicas da sociedade, de antever cenários e tendências, de modo a gerir racionalmente o processo de desenvolvimento. Planejamento e cidadania, assim, configuram o binômio indissociável que origina o surgimento do Ipplap: planejar para promover desenvolvimento e assegurar direitos.