Conselhos

Atendendo aos princípios da transparência e da democratização dos processos de tomada de decisões, a estrutura do Ipplap tem dois Conselhos. O Conselho Deliberativo Estratégico tem a responsabilidade de estabelecer as diretrizes gerais de atuação do Instituto, apreciar e aprovar seus respectivos Planos de Trabalho, promover o intercâmbio entre as diferentes unidades administrativas da Prefeitura e gerir o planejamento municipal assegurando sinergia entre Poder Público e sociedade civil. Já o Conselho Fiscal aprecia o exercício e os balanços fiscais do Ipplap, examinando e exarando parecer sobre os procedimentos financeiros e contábeis e sobre questões para as quais for chamado a se pronunciar pela Diretoria-Executiva ou pelo Conselho Deliberativo Estratégico. Os Conselhos têm a seguinte composição:

Conselho Deliberativo Estratégico

É presidido pelo Prefeito Municipal, sendo constituído, ainda, pelos seguintes membros com direito a voto:

I – Representantes do Poder Público:

a) Diretor Presidente do Instituto;
b) Secretário Municipal de Trânsito e Transportes;
c) Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
d) Secretário Municipal de Obras;
e) Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento;
f) Secretário Municipal de Turismo;
g) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
h) Secretário Municipal de Governo;
i) Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
j) Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba;
k) Presidente do Serviço Municipal de Água e Esgoto.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Um Representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba;
b) Um Representante do Fórum das Instituições de Ensino Superior de Piracicaba;
c) Um Representante da Organização Não Governamental “Piracicaba 2010 – Realizando o Futuro”;
d) Um Representante das Entidades Empresariais de Piracicaba;
e) Um Representante do Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba;
f) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
g) Um Representante da Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
h) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal da Cidade
i) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;
j) Um Representante da Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
k) Um Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – Delegacia de Piracicaba.

Conselho Fiscal
É composto por dois membros indicados pela Câmara de Vereadores de Piracicaba e um membro indicado pela Procuradoria Geral do Município.

Conselho da Cidade
Além dos Conselhos que fazem parte da estrutura da autarquia, há o Conselho da Cidade, que é vinculado ao Ipplap. O conselho foi criado pela Lei Complementar nº 186/2006, e alterado na sua revisão por meio da Lei Complementar nº 405/2019, novo Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba; é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil e está vinculado ao Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP.

O Conselho da Cidade é composto por 32 (trinta e dois) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios:

I – 16 representantes do Governo Municipal, das áreas relacionadas à Política Urbana, incluindo representantes do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba, Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba; Secretarias Municipais de Defesa do Meio Ambiente, de Assistência e Desenvolvimento Social, de Governo e Desenvolvimento Econômico, de Obras, de Trânsito e Transportes, de Agricultura e Abastecimento, de Finanças, da Ação Cultural e Turismo;

II – 16 representantes da sociedade civil, assim distribuídos:

  1. a) 03 representantes dos empresários, sendo, necessariamente, 01 do setor imobiliário, 01 do setor sucroalcooleiro e 01 dos demais setores econômicos;
  2. b) 06 representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente, 01 do sindicato dos trabalhadores rurais, 03 do sindicato dos trabalhadores urbanos e 02 dos movimentos populares ou associações de moradores;
  3. c) 03 representantes de organizações não governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa;
  4. d) 04 representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões norte, sul, leste, oeste, centro e área rural.

Os representantes da sociedade civil serão eleitos durante a realização da Conferência da Cidade para um mandato cuja temporalidade será determinada pela realização da mencionada Conferência.
As deliberações do Conselho serão feitas por 2/3 dos presentes.

Conforme o artigo 163 da Lei Complementar nº 405/2019, compete ao Conselho da Cidade:
I – acompanhar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento, analisando e deliberando sobre questões relativas a sua aplicação;
II – emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento e demais legislações urbanísticas;
III – acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
IV – deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V – monitorar a concessão de outorga onerosa do direito de construir e a aplicação da transferência do direito de construir;
VI – acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VII – acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII – zelar pela integração das políticas setoriais;
IX – avaliar sobre as omissões e contradições da legislação urbanística municipal;
X – avaliar as políticas urbanas nacional e estadual;
XI – convocar, organizar e coordenar as assembleias territoriais;
XII – convocar, organizar e coordenar as Conferências Municipais da Cidade, a serem realizadas em caráter extraordinário;
XIII – convocar audiências públicas;
XIV – revisar e aprovar o regimento interno.