LEI COMPLEMENTAR N.º 260, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Delimita Zonas Especiais de Interesse Social 2 (ZEIS 2) em áreas urbanas do Município de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento, como Zona de Adensamento Prioritário (ZAP 1) e Zona de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental (ZOCFA 1), estabelece parâmetros urbanísticos e dá outras providências.

 

BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 260

 

Art. 1º Ficam delimitadas as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social 2, cujo mapa e descrição constantes dos ANEXOS I e II ficam fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, sendo estas inseridas em áreas urbanas do Município de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento, como:

 

I – Zona de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental 1 (ZOCFA 1), na qual se encontram inseridas:

 

a) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-I) Vale do Sol;

 

b) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-J) Vila Sônia;

 

c) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-K) Santa Terezinha;

 

d) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-L) Mário Dedini / Vila Industrial;

 

II - Zona de Adensamento Prioritário 1 (ZAP 1), na qual se encontram inseridas:

 

a) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-M) Novo Horizonte;

 

b) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-N) Novo Horizonte;

 

c) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-O) Novo Horizonte.

 

Art. 2º São parâmetros urbanísticos para todas as Zonas Especiais de Interesse Social, elencadas no art. 1º, retro, os seguintes:

 

I - Coeficiente de Aproveitamento – CA =  1,4 (um vírgula quatro);

 

II - Taxa de Ocupação para uso residencial – TO = 70% (setenta por cento);

 

III – Taxa de Ocupação para uso não residencial – TO = 80% (oitenta por cento);

 

IV - Taxa de Permeabilidade – TP = 10% (dez por cento).

 

Art. 3º Em todas as Zonas Especiais de Interesse Social elencadas no art. 1º da presente Lei Complementar deverão ser observados os seguintes preceitos legais:

 

I – quanto ao uso e ocupação do solo: serão permitidos todos os usos previstos para a Zona de Adensamento Prioritário 1 e para a Zona de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental 1, conforme as ZEIS 2 ora criadas nela estejam inseridas, observado o disposto na Lei Complementar nº 208, de 04 de setembro de 2.007 e suas alterações;

 

II – quanto às edificações: deverão ser observados os dispositivos legais constantes da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de 2.007 e suas alterações;

 

III – quanto ao parcelamento do solo: deverão ser observados as disposições constantes da Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento e o Capítulo V, atinente aos Loteamentos de Interesse Social, constante da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007 .

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 17 de novembro de 2010.

 

 

 

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

 

 

 

JOÃO CHADDAD

Diretor Presidente do IPPLAP

 

 

 

ARTHUR A. A. RIBEIRO NETO

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

MILTON SÉRGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

 

 

 

MARCELO MAGRO MAROUN

Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa

 


 

ANEXO I

Zonas Especiais de Interesse Social 2 (ZEIS 2) inseridas em Zonas de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental 1 (ZOCFA 1)


Zona Especial de Interesse Social 2/I

(ZOCFA 1 – Vale do Sol)

 

Tem início no cruzamento do caminho de servidão, da propriedade de José Carregari e outros com o prolongamento da Rua Pedro Paulo Carregari, no ponto de coordenadas X = 222.480,3745 e Y = 7.489.171,6248; deste segue acompanhando o prolongamento da Rua Pedro Paulo Carregari no rumo 34º15’15", na extensão de 15,72 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.484,3276 e Y = 7.489.186,8363, situado no na Rua Pedro Paulo Carregari; defletindo à direita segue em reta com rumo 28º39’26" SE, na extensão de 46,72 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.519,2387 e Y = 7.489.155,7884; defletindo à esquerda segue em reta com rumo 57º03’09" NE, na extensão de 115,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.615,5847 e Y = 7.489.281,9967; defletindo à direita segue em reta com rumo 28º39’26" SE, na extensão de 114,65 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.702,8775 e Y = 7.489.204,3638; defletindo à direita segue em reta com rumo 59º54’59" SW, na extensão de 128,98 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.591,5575 e Y = 7.489.072,7349, situado no caminho de servidão, da propriedade de José Carregari e outros; defletindo à direita segue em reta com rumo 28º39’26", na extensão de 148,80 metros acompanhando o referido caminho de servidão até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.


Zona Especial de Interesse Social 2/J

(ZOCFA 1 – Vila Sônia)

Tem início na linha do Perímetro Urbano, divisa com Gleba de Propriedade da Cosan (Santa Bárbara Agrícola Ltda.) com imóvel de propriedade de José Gadotti, no ponto de coordenadas X = 221.550,0000 e Y = 7.492.178,0000; deste segue com azimute 112º04’53" na extensão de 418,35 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 221.938,0452 e Y = 7.492.021,6746, situado na divisa dos imóveis de propriedade de José Gadotti e Orlando Vitória e outros; defletindo à esquerda levemente segue em reta com azimute 112º03’58" na extensão de 158,89 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.085,4412 e Y = 7.491.962,3412, situado na divisa dos imóveis de propriedade de Orlando Vitória e outros e José Corrente e outra; defletindo à direita segue em reta com azimute 188º27’39" na extensão de 337,85 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.036,5441 e Y = 7.491.628,0484; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 90º31’13" na extensão de 64,36 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.100,9026 e Y = 7.491.627,6203; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 86º15’36" na extensão de 17,61 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.118,4723 e Y = 7.491.628,8117; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 76º26’06" na extensão de 22,36 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.140,1957 e Y = 7.491.634,1089; defletindo à direita segue em reta com azimute 183º06’09" na extensão de 152,30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.132,3223 e Y = 7.491.482,0126; defletindo à direita segue em reta com azimute 259º17’17" na extensão de 124,46 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.010,0877 e Y = 7.491.458,582, situado junto a divisa do futuro Loteamento Vem Viver; defletindo à direita segue em reta com azimute 281º08’01" na extensão de 491,00 metros pela divisa do futuro do Loteamento Vem Viver até atingir o ponto de coordenadas X = 221.528,0997 e Y = 7.491.552,2225, situado na divisa do referido loteamento com a Gleba de propriedade da COSAN (Santa Bárbara Agrícola), junto a linha do Perímetro Urbano; defletindo à direita segue em reta com azimute 2º01’25" na extensão de 72,55 metros pela linha do Perímetro Urbano até atingir o ponto de coordenadas X = 221.534,7199 e Y = 7.491.737,0335; defletindo levemente à direita segue em reta com azimute 2º17’55" na extensão de 112,38 metros pela linha do Perímetro Urbano até atingir o ponto de coordenadas X = 221.534,7199 e Y = 7.491.737,0335; defletindo levemente à esquerda segue em reta com azimute 2º09’22" na extensão de 441,18 metros pela linha do Perímetro Urbano até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.


Zona Especial de Interesse Social 2/K

(ZOCFA 1 – Santa Terezinha)

 

Tem início no cruzamento do alinhamento predial da Rua João Pedro Corrêa com a projeção da linha de divisa do Loteamento Jardim Vila Rio, situado no ponto de coordenadas X = 225.613,7953 e Y = 7.490.175,5376; segue em reta com azimute 324º42’55" na extensão de 155,71 metros acompanhando o alinhamento predial da Rua João Pedro Corrêa até atingir o ponto de coordenadas X = 225.523,8516 e Y = 7.490.302,6369; defletindo a direita segue em reta com azimute 54º51’25" na extensão de 260,67 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.737,0055 e Y = 7.490.452,6924, situado à margem direita do Rio Corumbataí; defletindo à direita segue acompanhando a referida margem, à jusante, em uma extensão aproximada de 168,80 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.869,2680 e Y = 7.490.356,1264, situado no cruzamento da margem direita do Rio Corumbataí com a projeção da linha de divisa do Loteamento Jardim Vila Rio; defletindo à direita segue em reta com azimute 234º44’39" na extensão de 312,85 metros acompanhando a projeção, a linha de divisa e novamente a projeção da divisa do Loteamento Jardim Vila Rio até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.


Zona Especial de Interesse Social 2/L

(ZOCFA 1 – Mário Dedini/ Vila Industrial)

 

Tem início no cruzamento das divisas entre os loteamentos Núcleo Habitacional Comendador Mário Dedini e Conjunto Habitacional Bosques do Lenheiro no ponto de coordenadas X = 226.607,3058 e Y = 7.490.182,8958; segue em reta com rumo 23º47’32" NW, na extensão de 852,03 metros acompanhando a divisa do Loteamento Conjunto Habitacional Bosques do Lenheiro, confrontando com a Área Não Edificante, sob a linha de alta tensão, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.992,0225 e Y = 7.490.772,2866, situado no cruzamento da referida divisa de loteamento com o leito do Córrego Sem Denominação, afluente do Rio Corumbataí; defletindo à esquerda segue acompanhando o leito do referido córrego, à jusante, em uma extensão de 624,30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.672,4947 e Y = 7.490.547,8063, situado na foz do mesmo, junto ao Rio Corumbataí; defletindo à esquerda segue acompanhando a margem esquerda do Rio Corumbataí, à jusante, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.802,5705 e Y = 7.489.819,7599; defletindo à esquerda segue em reta com rumo 25º56’24" SE, na extensão de 300,70 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.027,4536 e Y = 7.489.619,7758, situado junto à divisa do Loteamento Núcleo Habitacional Comendador Mário Dedini; defletindo à esquerda segue em reta com rumo 68º16’40" NE, na extensão de 808,29 metros acompanhando pela divisa do Loteamento Núcleo Habitacional Comendador Mário Dedini, confrontando com Sistema de Lazer, com o leito carroçável da Rua José Alves de Souza, com outro Sistema de Lazer, com o leito carroçável da Avenida Nadir Eraldo Stella, novamente com outro Sistema de Lazer, com o leito carroçável da Rua Jacinto Roberto, novamente com outro Sistema de Lazer, com o leito carroçável da Rua Maria Olímpia Pereira da Silveira, com mais um Sistema de Lazer e pequeno trecho do leito carroçável da Rua Luiz Tozzi , todos do referido loteamento, até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 



 

ANEXO II

Zonas Especiais de Interesse Social 2 (ZEIS 2) inseridas em Zonas de Adensamento Prioritário 1 (ZAP 1)


Zona Especial de Interesse Social 2/M

(ZAP 1 – Novo Horizonte)

 

Tem início no alinhamento predial da Rua Zulmira Ferreira do Vale no ponto de coordenadas X = 225.945,8158 e Y = 7.481.449,4350; segue em reta com rumo 33º04’44" SE, na extensão de 14,00 metros acompanhando o alinhamento predial da Rua Zulmira Ferreira do Vale até atingir o ponto de coordenadas X = 225.956,4674 e Y = 7.481.440,3492, situado ainda no alinhamento predial da referida rua; defletindo à direita segue em reta com rumo 57º18’06" SW, na extensão de 25,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.940,1166 e Y = 7.481.421,4367; segue pelo mesmo rumo na extensão de 54,10 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.904,7379 e Y = 7.481.380,5151; defletindo à esquerda segue em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 10,68 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.903,5365 e Y = 7.481.370,5248; segue em curva à esquerda com raio de 23,00 metros e desenvolvimento de 1,61 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.904,2212 e Y = 7.481.369,0647; segue em reta com rumo 32º41’54" SE, na extensão de 32,90 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.929,1111 e Y = 7.481.347,5462; defletindo à direita segue em reta com rumo 57º18’06" SW, na extensão de 40,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.902,9505 e Y = 7.481.317,2869; defletindo à esquerda segue em reta com rumo 32º41’54" SE, na extensão de 16,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.915,0542 e Y = 7.481.306,8227; defletindo à direita segue em reta com rumo 57º18’06" SW, na extensão de 21,67 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.900,8814 e Y = 7.481.290,4294; defletindo à esquerda e segue em curva à direita com raio de 23,00 metros e desenvolvimento de 9,24 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.903,3613 e Y = 7.481.281,5884; segue em reta com rumo 12º18’06" SW, na extensão de 7,93 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.903,8755 e Y = 7.481.273,6892; defletindo à direita segue em curva com raio de 23,00 metros e desenvolvimento de 18,06 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.898,3952 e Y = 7.481.256,9734; seguindo em reta com rumo 57º18’06" SW, na extensão de 40,60 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.871,8457 e Y = 7481226.2642; defletindo à esquerda segue em reta com rumo 32º41’54" SE, na extensão de 2,12 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.873,4486 e Y = 7.481.224,8784; defletindo à direita segue em reta com rumo 57º18’10" SW, na extensão de 52,38 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.839,1931 e Y = 7.481.185,2574; defletindo à esquerda segue em reta com rumo 33º03’46" SE, na extensão de 62,16 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.886,4713 e Y = 7.481.144,9055; defletindo à esquerda e seguindo com curva à direita com raio de 21,00 metros e desenvolvimento de 16,45 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.902,3642 e Y = 7.481.147,0327; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 56º41’22" NE, na extensão de 27,13 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.919,8863 e Y = 7.481.167,7433; defletindo à direita segue em reta com rumo 33º03’03" SE, na 66,95 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.970,7982 e Y = 7.481.124,2720; defletindo à direita segue em reta com rumo 57º13’47" SW, na extensão de 340,51 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.748,4242 e Y = 7.480.866,4048; defletindo à direita segue em reta com rumo 20º31’03" NW, na extensão de 237,33 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.605,6802 e Y = 7.481.056,0093; defletindo à direita e segue em reta com rumo 57º18’06" NE, na extensão de 520,07 metros até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 


Zona Especial de Interesse Social 2/N

(ZAP 1 – Novo Horizonte)

 

Tem início no alinhamento predial da Rua Conchas, na com propriedade do Município de Piracicaba, onde se situa o Terminal de Integração do São Jorge no ponto de coordenadas X = 224.966,2296 e Y = 7.482.096,3965; segue em reta com azimute 139º26’16", na extensão de 341,08 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.206,7415 e Y = 7.481.854,5488; defletindo à direita segue em reta com azimute 218º10’06", na extensão de 96,08 metros acompanhando a projeção da divisa do Loteamento Residencial Paineiras até atingir o ponto de coordenadas X = 225.153,1686 e Y = 7.481.774,7910, situado no vértice da divisa do Loteamento Residencial Paineiras; defletindo à direita segue em reta com azimute 323º34’39", na extensão de 231,52 metros acompanhando a divisa do Loteamento Residencial Paineiras até atingir o ponto de coordenadas X = 225.002,1870 e Y = 7.481.950,3128, situando ainda sobre a divisa do referido loteamento; defletindo levemente à esquerda segue em reta com azimute 322º25’01", na extensão de 114,38 metros acompanhando a divisa do Loteamento Residencial Paineiras até atingir o ponto de coordenadas X = 224.925,8536 e Y = 7.482.035,5009, situado no cruzamento da referida divisa de loteamento com o alinhamento predial da Rua Conchas; defletindo à direita segue em reta com o azimute 37º49’30", na extensão de 73,03 metros acompanhando o alinhamento da Rua Conchas até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.


Zona Especial de Interesse Social 2/O

(ZAP 1 – Novo Horizonte)

 

Tem início no cruzamento do alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado com a divisa do Loteamento Jardim Santa Fé, no ponto de coordenadas X = 225.266,8512 e Y = 7.480.380,8690; seguindo em reta com azimute 231º22’55", na extensão de 345,80 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Santa Fé, confrontando com as Quadras 07, 06, 05, 04, 03 e 02, confluência da Rua 2 com a Rua 9 e parte desta última, até atingir o ponto de coordenadas X = 224.996,6696 e Y = 7.480.165,0459, situado ainda sobre a divisa do referido loteamento; defletindo à direita segue em reta com azimute 322º36’58", na extensão 141,67 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Santa Fé, confrontando Área Institucional 1, até atingir o ponto de coordenadas X = 224.910,6569 e Y = 7.480.277,6112, situado no vértice destas divisas; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 231º45’34", na extensão de 138,51 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Santa Fé, confrontando com Área Institucional 1, Sistema de Lazer 1 e Área de Preservação Permanente 2 até atingir o ponto de coordenadas X = 224.801,8686 e Y = 7.480.191,8783, situado no vértice da divisa do Loteamento Jardim Santa Fé; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 231º33’30", na extensão de 232,97 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.619,3968 e Y = 7.480.047,0368; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 217º39’18", na extensão de 4,36 metros acompanhando divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.616,7333 e Y = 7.480.043,5849; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 208º58’06", na extensão de 7,12 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.613,2849 e Y = 7.480.037,3557; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 194º51’51", na extensão de 2,45 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.612,6561e Y = 7.480.034,9865; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 191º13’51", na extensão de 25,98 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.607,5961 e Y = 7.480.009,5040; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 182º12’20", na extensão de 19,45 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.606,8476 e Y = 7.479.990,0684; defletindo à direita segue em reta com azimute 108º45’18", na extensão de 81,77 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.594,4009 e Y = 7.479.909,2476; defletindo à direita segue em reta com azimute 192º14’53", na extensão de 67,69 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.580,0414 e Y = 7.479.843,1003; defletindo à direita segue em reta com azimute 207º08’18", na extensão de 14,88 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.573,2528 e Y = 7.479.829,8562; defletindo à direita segue em reta com azimute 222º38’00", na extensão de 25,76 metros acompanhando a divisa do futuro alinhamento do Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.555,8078 e Y = 7.479.810,9070; defletindo à direita segue em reta com azimute 230º15’15", na extensão de 35,70 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.528,3624 e Y = 7.479.788,0842; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 223º02’55", na extensão de 29,49 metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.508,2319 e Y = 7.479.766,5337, situado no cruzamento da referida divisa com o eixo da Estrada Municipal – PIR-005S – Jacob Canale; defletindo à direita segue em reta com azimute 319º29’50", na extensão de 44,14 metros acompanhando o eixo da referida estrada municipal, sentido Estrada Municipal PIR-260 – Piracicaba – Anhumas, até atingir o ponto de coordenadas X = 224.479,5621 e Y = 7.479.800,0985; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 320º22’46", na extensão 78,93 metros seguindo pelo eixo da Estrada Municipal – PIR-005S – Jacob Canale até atingir o ponto de coordenadas X = 224.429,2315 e Y = 7.479.860,8933; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 315º17’24", na extensão de 23,03 metros seguindo pelo eixo da referida estrada municipal até atingir o ponto de coordenadas X = 224.413,0294 e Y = 7.479.877,260; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 310º38’27", na extensão de 35,74 metros acompanhando o eixo da referida estrada municipal até atingir o ponto de coordenadas X = 224.385,9097 e Y = 7.479.900,5382; defletindo à direita segue em reta com azimute 37º45’24", na extensão de 32,12 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.405,5771 e Y = 7.479.925,9328; defletindo à direita segue em reta com azimute 37º48’09", na extensão de 25,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.420,9007 e Y = 7.479.945,6860; defletindo à direita segue em reta com azimute 37º58’12", na extensão de 14,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.429,5142 e Y = 7.479.956,7226; defletindo à direita segue em reta com azimute 38º45’09", na extensão de 22,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.443,2852 e Y = 7.479.973,8795; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 37º47’11", na extensão de 22,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.456,7651 e Y = 7.479.991,2661; defletindo à direita segue em reta com azimute 37º50’57", na extensão de 14,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.465,3553 e Y = 7.480.002,3209; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 37º39’33", na extensão de 44,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.492,2377 e Y = 7.480.037,1538; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 37º19’24", na extensão de 14,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.500,7261 e Y = 7.480.048,2870; defletindo à esquerda e segue em reta com azimute 37º14’10", na extensão de 5,45 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.504,0239 e Y = 7.480.052,6260; defletindo à direita segue em reta com azimute 38º28’48", na extensão de 19,54 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.516,1826 e Y = 7.480.067,9224; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 308º33’38", na extensão de 90,44 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.445,4631 e Y = 7.480.124,2975; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 308º05’59", na extensão de 28,81 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.422,7915 e Y = 7.480.142,0742; defletindo à direita segue em reta com azimute 308º13’47", na extensão de 30,33 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.398,9662 e Y = 7.480.160,8430; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 307º17’21", na extensão de 34,38 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.371,6139 e Y = 7.480.181,6717; defletindo à direita segue em reta com azimute 27º40’17", na extensão de 24,21 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.382,8571 e Y = 7.480.203,1127; defletindo à esquerda com azimute 20º23’06", na extensão de 3,39 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.384,0379 e Y = 7.480.206,2904; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 20º00’29", na extensão de 18,22 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.390,2720 e Y = 7.480.223,4107; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º56’12", na extensão de 24,85 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.398,7454 e Y = 7.480.246,7714; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º32’05", na extensão de 25,30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.407,2052 e Y = 7.480.270,6151; defletindo à direita com azimute 20º13’10", na extensão de 23, 89 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.415,4620 e Y = 7.480.293,0329; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º35’50", na extensão de 27,95 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.424,8367 e Y = 7.480.319,3638; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º26’00", na extensão de 25,32 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.433,2609 e Y = 7.480.343,2413; defletindo à direita segue em reta com azimute 20º31’04", na extensão de 21,77 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.440,8913 e Y = 7.480.363,6303; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 20º20’45", na extensão de 25,66 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.449,8130 e Y = 7.480.387,6894; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º27’05", na extensão de 23,78 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.457,7319 e Y = 7.480.410,1121; defletindo à direita segue em reta com azimute 20º15’19", na extensão de 35,34 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.469,9668 e Y = 7.480.443,2666; defletindo à direita segue em reta com azimute 21º09’32", na extensão de 17,73 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.476,3666 e Y = 7.480.459,8013; defletindo à direita e segue em reta com azimute 39º10’14", na extensão de 27,57 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.493,7807 e Y = 7.480.481,1755; defletindo à direita segue em reta com azimute 48º01’07", na extensão de 17,71 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.506,9456 e Y = 7.480.493,0215; defletindo à direita segue em reta com azimute 48º34’58", na extensão de 36,75 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.534,5050 e Y = 7.480.517,3329; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 48º02’04", na extensão de 27,11 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.554,6626 e Y = 7.480.535,4609; defletindo à direita segue em reta com azimute 48º25’49", na extensão de 26,88 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.574,7569 e Y = 7.480.553,3145; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 48º22’47", na extensão de 58.69 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.618,6315 e Y = 7.480.592,2957; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 46º39’33", na extensão de 38,77 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.646,8283 e Y = 7.480.618,9050; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 317º46’08", na extensão de 9,09 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.640,7434 e Y = 7.480.625,6579; defletindo à direita segue em reta com azimute 52º01’15", na extensão de 227,19 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224.819,8159 e Y = 7.480.765,4733, situado na divisa do Loteamento Vila Liberdade, junto ao seu Sistema de Lazer 4; defletindo à direita segue em reta com azimute 143º12’10", na extensão de 224,32 metros acompanhando a divisa do Loteamento Vila Liberdade, confrontando com o Sistema de Lazer 4, até atingir o ponto de coordenadas X = 224.954,1798 e Y = 7.480.585,8464, situado no vértice da divisa do Loteamento Vila Liberdade; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 55º17’25", na extensão de 116,42 metros acompanhando a divisa do Loteamento Vila Liberdade, confrontando com parte do Sistema de Lazer 4 e parte do Sistema de Lazer 1 do referido loteamento; deflete à direita e segue em reta com azimute 142º11’52", na extensão de 15,00 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.059,0767 e Y = 7.480.640.2860; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 140º24’24", na extensão de 12,44 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.067,0052 e Y = 7.480.630,6999; defletindo à direita segue em reta com azimute 142º07’57", na extensão de 22,08 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.080,5587 e Y = 7.480.613,2692; defletindo à esquerda e segue em reta com azimute 141º37’09", na extensão de 18,41 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.091,9891 e Y = 7.480.598,8376; defletindo à direita segue em reta com azimute 145º02’09", na extensão de 11,60 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.098,6367 e Y = 7.480.589,3312; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 140º11’32", na extensão de 20,04 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.111,4665 e Y = 7.480.573,9366; defletindo à direita segue em reta com azimute 141º05’12", na extensão de 20,24 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.124,1801 e Y = 7.480.558,1879; defletindo à direita segue em reta com azimute 143º42’45", na extensão de 11,72 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.131,1160 e Y = 7.480.548,7405; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 141º26’54", na extensão de 20,45 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.143,8608 e Y = 7.480.532,7476; defletindo à direita segue em reta com azimute 141º37’29", na extensão de 20,01 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.156,2832 e Y = 7.480.517,0605; defletindo à direita segue em reta com azimute 142º03’42", na extensão de 13,50 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.164,5831 e Y = 7.480.506,4134; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 140º44’48", na extensão de 20,36 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.177,4659 e Y = 7.480.490,6475; defletindo à direita segue em reta com azimute 141º37’31", na extensão de 20,03 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.189,9006 e Y = 7.480.474,9446; defletindo à direita segue em reta com azimute 143º21’10", na extensão de 11,66 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.196,8602 e Y = 7.480.465,5895; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 141º30’04", na extensão de 20,00 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.209,3102 e Y = 7.480.449,9371; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 141º17’44", na extensão de 33,60 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.230,3203 e Y = 7.480.423,7162; defletindo à direita segue em reta com azimute 142º40’16", na extensão de 11,85 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.237,5060 e Y = 7.480.414,2935; defletindo à direita segue em reta com azimute 142º32’14", na extensão de 21,10 metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.250,3400 e Y = 7.480.397,5454; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 135º17’07", na extensão de 23,46 metros até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.