
LEI COMPLEMENTAR N.º 260, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2010.
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Delimita
Zonas Especiais de Interesse Social 2 (ZEIS 2) em áreas urbanas do Município
de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações
– Plano Diretor de Desenvolvimento, como Zona de Adensamento Prioritário (ZAP
1) e Zona de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental (ZOCFA 1),
estabelece parâmetros urbanísticos e dá outras providências.
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BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR Nº 260
Art. 1º
Ficam delimitadas as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social 2, cujo mapa
e descrição constantes dos ANEXOS I e II ficam fazendo parte integrante da
presente Lei Complementar, sendo estas inseridas em áreas urbanas do Município
de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas
alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento, como:
I – Zona de
Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental 1 (ZOCFA 1), na qual se encontram
inseridas:
a) Zona
Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-I) Vale do Sol;
b) Zona
Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-J) Vila Sônia;
c) Zona
Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-K) Santa Terezinha;
d) Zona
Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-L) Mário Dedini
/ Vila Industrial;
II - Zona de
Adensamento Prioritário 1 (ZAP 1), na qual se encontram inseridas:
a) Zona
Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-M) Novo Horizonte;
b) Zona
Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-N) Novo Horizonte;
c) Zona
Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-O) Novo Horizonte.
Art. 2º São
parâmetros urbanísticos para todas as Zonas Especiais de Interesse Social,
elencadas no art. 1º, retro, os seguintes:
I - Coeficiente de Aproveitamento – CA = 1,4 (um vírgula quatro);
II - Taxa de Ocupação para uso residencial – TO = 70%
(setenta por cento);
III – Taxa de Ocupação para uso não residencial – TO = 80%
(oitenta por cento);
IV - Taxa de Permeabilidade – TP = 10% (dez por cento).
Art. 3º Em
todas as Zonas Especiais de Interesse Social elencadas
no art. 1º da presente Lei Complementar deverão ser observados os seguintes
preceitos legais:
I – quanto
ao uso e ocupação do solo: serão
permitidos todos os usos previstos para a Zona de Adensamento Prioritário 1 e
para a Zona de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental 1, conforme as
ZEIS 2 ora criadas nela estejam inseridas, observado o disposto na Lei Complementar nº 208, de 04 de setembro
de 2.007 e suas alterações;
II – quanto
às edificações: deverão ser observados os dispositivos legais constantes da
Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de
2.007 e suas alterações;
III – quanto
ao parcelamento do solo: deverão ser observados as
disposições constantes da Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações –
Plano Diretor de Desenvolvimento e o Capítulo V, atinente aos Loteamentos de
Interesse Social, constante da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de
2.007 .
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 17 de novembro de 2010.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
JOÃO CHADDAD
Diretor Presidente do IPPLAP
ARTHUR A. A. RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Obras
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial
do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUN
Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
ANEXO I
Zonas Especiais de Interesse
Social 2 (ZEIS 2) inseridas em Zonas de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental
1 (ZOCFA 1)
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Zona Especial de Interesse Social
2/I
(ZOCFA 1 – Vale do Sol)
Tem início no
cruzamento do caminho de servidão, da propriedade de José Carregari
e outros com o prolongamento da Rua Pedro Paulo Carregari,
no ponto de coordenadas X = 222.480,3745 e Y = 7.489.171,6248; deste segue
acompanhando o prolongamento da Rua Pedro Paulo Carregari
no rumo 34º15’15", na extensão de 15,72
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.484,3276
e Y = 7.489.186,8363, situado no na Rua Pedro Paulo Carregari;
defletindo à direita segue em reta com rumo 28º39’26" SE, na extensão de 46,72 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.519,2387 e Y = 7.489.155,7884;
defletindo à esquerda segue em reta com rumo 57º03’09" NE, na extensão de 115,27 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.615,5847 e Y = 7.489.281,9967;
defletindo à direita segue em reta com rumo 28º39’26" SE, na extensão de 114,65 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.702,8775 e Y = 7.489.204,3638;
defletindo à direita segue em reta com rumo 59º54’59" SW, na extensão de 128,98 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.591,5575 e Y = 7.489.072,7349, situado
no caminho de servidão, da propriedade de José Carregari
e outros; defletindo à direita segue em reta com rumo 28º39’26", na
extensão de 148,80
metros acompanhando o referido caminho de servidão até
atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial de Interesse Social
2/J
(ZOCFA 1 – Vila Sônia)
Tem início na linha do Perímetro
Urbano, divisa com Gleba de Propriedade da Cosan
(Santa Bárbara Agrícola Ltda.) com imóvel de propriedade de José Gadotti, no ponto de coordenadas X = 221.550,0000 e Y =
7.492.178,0000; deste segue com azimute 112º04’53" na extensão de 418,35 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 221.938,0452 e Y = 7.492.021,6746, situado
na divisa dos imóveis de propriedade de José Gadotti
e Orlando Vitória e outros; defletindo à esquerda levemente segue em reta com
azimute 112º03’58" na extensão de 158,89 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.085,4412 e Y = 7.491.962,3412, situado
na divisa dos imóveis de propriedade de Orlando Vitória e outros e José
Corrente e outra; defletindo à direita segue em reta com azimute
188º27’39" na extensão de 337,85 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 222.036,5441 e Y = 7.491.628,0484; defletindo à esquerda segue
em reta com azimute 90º31’13" na extensão de 64,36 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.100,9026 e Y = 7.491.627,6203;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 86º15’36" na extensão de 17,61 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.118,4723 e Y = 7.491.628,8117;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 76º26’06" na extensão de 22,36 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.140,1957 e Y = 7.491.634,1089;
defletindo à direita segue em reta com azimute 183º06’09" na extensão de 152,30 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.132,3223 e Y = 7.491.482,0126;
defletindo à direita segue em reta com azimute 259º17’17" na extensão de 124,46 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.010,0877 e Y = 7.491.458,582, situado
junto a divisa do futuro Loteamento Vem Viver;
defletindo à direita segue em reta com azimute 281º08’01" na extensão de 491,00 metros pela
divisa do futuro do Loteamento Vem Viver até atingir o ponto de coordenadas X =
221.528,0997 e Y = 7.491.552,2225, situado na divisa do referido loteamento com
a Gleba de propriedade da COSAN (Santa Bárbara
Agrícola), junto a linha do Perímetro Urbano; defletindo à direita segue em
reta com azimute 2º01’25" na extensão de 72,55 metros pela
linha do Perímetro Urbano até atingir o ponto de coordenadas X = 221.534,7199 e
Y = 7.491.737,0335; defletindo levemente à direita segue em reta com azimute
2º17’55" na extensão de 112,38 metros pela linha do Perímetro Urbano
até atingir o ponto de coordenadas X = 221.534,7199 e Y = 7.491.737,0335;
defletindo levemente à esquerda segue em reta com azimute 2º09’22" na
extensão de 441,18
metros pela linha do Perímetro Urbano até atingir o
ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial de Interesse Social
2/K
(ZOCFA 1 – Santa Terezinha)
Tem início no cruzamento do alinhamento
predial da Rua João Pedro Corrêa com a projeção da linha de divisa do
Loteamento Jardim Vila Rio, situado no ponto de coordenadas X = 225.613,7953 e
Y = 7.490.175,5376; segue em reta com azimute 324º42’55"
na extensão de 155,71
metros acompanhando o alinhamento predial da Rua João
Pedro Corrêa até atingir o ponto de coordenadas X = 225.523,8516 e Y =
7.490.302,6369; defletindo a direita segue em reta com azimute 54º51’25"
na extensão de 260,67
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.737,0055 e Y = 7.490.452,6924, situado à margem direita do Rio Corumbataí;
defletindo à direita segue acompanhando a referida margem, à jusante, em uma
extensão aproximada de 168,80
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.869,2680 e Y = 7.490.356,1264, situado no cruzamento da margem direita do
Rio Corumbataí com a projeção da linha de divisa do Loteamento Jardim Vila Rio;
defletindo à direita segue em reta com azimute 234º44’39" na extensão de 312,85 metros
acompanhando a projeção, a linha de divisa e novamente a projeção da divisa do
Loteamento Jardim Vila Rio até atingir o ponto inicial da presente descrição,
fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial de Interesse Social
2/L
(ZOCFA 1 – Mário Dedini/
Vila Industrial)
Tem início no cruzamento das divisas
entre os loteamentos Núcleo Habitacional Comendador Mário Dedini
e Conjunto Habitacional Bosques do Lenheiro no ponto de coordenadas X =
226.607,3058 e Y = 7.490.182,8958; segue em reta com rumo 23º47’32" NW, na
extensão de 852,03
metros acompanhando a divisa do Loteamento Conjunto
Habitacional Bosques do Lenheiro, confrontando com a Área Não Edificante, sob a
linha de alta tensão, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.992,0225 e Y =
7.490.772,2866, situado no cruzamento da referida divisa de loteamento com o
leito do Córrego Sem Denominação, afluente do Rio Corumbataí; defletindo à
esquerda segue acompanhando o leito do referido córrego, à jusante, em uma
extensão de 624,30
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.672,4947 e Y = 7.490.547,8063, situado na foz do mesmo, junto ao Rio
Corumbataí; defletindo à esquerda segue acompanhando a margem esquerda do Rio
Corumbataí, à jusante, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.802,5705 e Y
= 7.489.819,7599; defletindo à esquerda segue em reta com rumo 25º56’24"
SE, na extensão de 300,70
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
226.027,4536 e Y = 7.489.619,7758, situado junto à divisa do Loteamento Núcleo
Habitacional Comendador Mário Dedini; defletindo à
esquerda segue em reta com rumo 68º16’40" NE, na extensão de 808,29 metros
acompanhando pela divisa do Loteamento Núcleo Habitacional Comendador Mário Dedini, confrontando com Sistema de Lazer, com o leito
carroçável da Rua José Alves de Souza, com outro Sistema de Lazer, com o leito
carroçável da Avenida Nadir Eraldo Stella, novamente com outro Sistema de
Lazer, com o leito carroçável da Rua Jacinto Roberto, novamente com outro
Sistema de Lazer, com o leito carroçável da Rua Maria Olímpia Pereira da
Silveira, com mais um Sistema de Lazer e pequeno trecho do leito carroçável da
Rua Luiz Tozzi , todos do referido loteamento, até atingir o ponto inicial
da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

ANEXO II
Zonas Especiais de Interesse
Social 2 (ZEIS 2) inseridas em Zonas de Adensamento Prioritário 1 (ZAP 1)
|
Zona Especial de Interesse Social
2/M
(ZAP 1 – Novo Horizonte)
Tem início no
alinhamento predial da Rua Zulmira Ferreira do Vale no ponto de coordenadas X =
225.945,8158 e Y = 7.481.449,4350; segue em reta com rumo
33º04’44" SE, na extensão de 14,00 metros
acompanhando o alinhamento predial da Rua Zulmira Ferreira do Vale até atingir
o ponto de coordenadas X = 225.956,4674 e Y = 7.481.440,3492, situado ainda no
alinhamento predial da referida rua; defletindo à direita segue em reta com
rumo 57º18’06" SW, na extensão de 25,00 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.940,1166 e Y = 7.481.421,4367; segue
pelo mesmo rumo na extensão de 54,10 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 225.904,7379 e Y = 7.481.380,5151; defletindo à esquerda segue em curva com
raio de 9,00 metros
e desenvolvimento de 10,68
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.903,5365 e Y = 7.481.370,5248; segue em curva à esquerda com raio de 23,00 metros e
desenvolvimento de 1,61
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.904,2212 e Y = 7.481.369,0647; segue em reta com rumo 32º41’54" SE, na
extensão de 32,90
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.929,1111 e Y = 7.481.347,5462; defletindo à direita segue em reta com rumo
57º18’06" SW, na extensão de 40,00 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 225.902,9505 e Y = 7.481.317,2869; defletindo à esquerda segue em reta com
rumo 32º41’54" SE, na extensão de 16,00 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.915,0542 e Y = 7.481.306,8227;
defletindo à direita segue em reta com rumo 57º18’06" SW, na extensão de 21,67 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.900,8814 e Y = 7.481.290,4294;
defletindo à esquerda e segue em curva à direita com raio de 23,00 metros e
desenvolvimento de 9,24
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.903,3613 e Y = 7.481.281,5884; segue em reta com rumo 12º18’06" SW, na
extensão de 7,93 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 225.903,8755 e Y = 7.481.273,6892;
defletindo à direita segue em curva com raio de 23,00 metros e desenvolvimento de 18,06 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.898,3952 e Y = 7.481.256,9734; seguindo
em reta com rumo 57º18’06" SW, na extensão de 40,60 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.871,8457 e Y = 7481226.2642; defletindo
à esquerda segue em reta com rumo 32º41’54" SE, na extensão de 2,12 metros até atingir
o ponto de coordenadas X = 225.873,4486 e Y = 7.481.224,8784; defletindo à
direita segue em reta com rumo 57º18’10" SW, na extensão de 52,38 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.839,1931 e Y = 7.481.185,2574;
defletindo à esquerda segue em reta com rumo 33º03’46" SE, na extensão de 62,16 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.886,4713 e Y = 7.481.144,9055;
defletindo à esquerda e seguindo com curva à direita com raio de 21,00 metros e
desenvolvimento de 16,45
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.902,3642 e Y = 7.481.147,0327; deflete à esquerda e segue em reta com rumo
56º41’22" NE, na extensão de 27,13 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 225.919,8863 e Y = 7.481.167,7433; defletindo à direita segue em reta com
rumo 33º03’03" SE, na 66,95
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.970,7982 e Y = 7.481.124,2720; defletindo à direita segue em reta com rumo
57º13’47" SW, na extensão de 340,51 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 225.748,4242 e Y = 7.480.866,4048; defletindo à direita segue
em reta com rumo 20º31’03" NW, na extensão de 237,33 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.605,6802 e Y = 7.481.056,0093;
defletindo à direita e segue em reta com rumo 57º18’06" NE, na extensão de
520,07 metros
até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu
perímetro.
Zona Especial de Interesse Social
2/N
(ZAP 1 – Novo Horizonte)
Tem início no
alinhamento predial da Rua Conchas, na com propriedade do Município de
Piracicaba, onde se situa o Terminal de Integração do São Jorge no ponto de
coordenadas X = 224.966,2296 e Y = 7.482.096,3965; segue em reta com azimute
139º26’16", na extensão de 341,08 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 225.206,7415 e Y = 7.481.854,5488; defletindo à direita segue em reta com azimute 218º10’06", na extensão de 96,08 metros
acompanhando a projeção da divisa do Loteamento Residencial Paineiras até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.153,1686 e Y = 7.481.774,7910, situado no
vértice da divisa do Loteamento Residencial Paineiras; defletindo à direita
segue em reta com azimute 323º34’39", na extensão de 231,52 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Residencial Paineiras até atingir o ponto
de coordenadas X = 225.002,1870 e Y = 7.481.950,3128, situando ainda sobre a
divisa do referido loteamento; defletindo levemente à esquerda segue em reta
com azimute 322º25’01", na extensão de 114,38 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Residencial Paineiras até atingir o ponto
de coordenadas X = 224.925,8536 e Y = 7.482.035,5009, situado no cruzamento da
referida divisa de loteamento com o alinhamento predial da Rua Conchas;
defletindo à direita segue em reta com o azimute 37º49’30", na extensão de
73,03 metros
acompanhando o alinhamento da Rua Conchas até atingir o ponto inicial da
presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial de Interesse Social
2/O
(ZAP 1 – Novo Horizonte)
Tem início no cruzamento
do alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado com a divisa do Loteamento Jardim Santa Fé,
no ponto de coordenadas X = 225.266,8512 e Y =
7.480.380,8690; seguindo em reta com azimute 231º22’55", na
extensão de 345,80
metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Santa
Fé, confrontando com as Quadras 07, 06, 05, 04, 03 e 02, confluência da Rua 2
com a Rua 9 e parte desta última, até atingir o ponto de coordenadas X =
224.996,6696 e Y = 7.480.165,0459, situado ainda sobre a divisa do referido
loteamento; defletindo à direita segue em reta com azimute 322º36’58", na
extensão 141,67 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Santa Fé, confrontando Área
Institucional 1, até atingir o ponto de coordenadas X = 224.910,6569 e Y =
7.480.277,6112, situado no vértice destas divisas; defletindo à esquerda segue
em reta com azimute 231º45’34", na extensão de 138,51 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Santa Fé, confrontando com Área
Institucional 1, Sistema de Lazer 1 e Área de Preservação Permanente 2 até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.801,8686 e Y = 7.480.191,8783, situado
no vértice da divisa do Loteamento Jardim Santa Fé; defletindo à esquerda segue
em reta com azimute 231º33’30", na extensão de 232,97 metros
acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto
de coordenadas X = 224.619,3968 e Y = 7.480.047,0368; defletindo à esquerda
segue em reta com azimute 217º39’18", na extensão de 4,36 metros
acompanhando divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto
de coordenadas X = 224.616,7333 e Y = 7.480.043,5849; defletindo à esquerda
segue em reta com azimute 208º58’06", na extensão de 7,12 metros
acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto
de coordenadas X = 224.613,2849 e Y = 7.480.037,3557; defletindo à esquerda
segue em reta com azimute 194º51’51", na extensão de 2,45 metros
acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto
de coordenadas X = 224.612,6561e Y = 7.480.034,9865;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 191º13’51", na
extensão de 25,98
metros acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim
Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.607,5961 e Y =
7.480.009,5040; defletindo à esquerda segue em reta com azimute
182º12’20", na extensão de 19,45 metros acompanhando a divisa do futuro
Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.606,8476
e Y = 7.479.990,0684; defletindo à direita segue em reta com azimute
108º45’18", na extensão de 81,77 metros acompanhando a divisa do futuro
Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.594,4009
e Y = 7.479.909,2476; defletindo à direita segue em reta com azimute
192º14’53", na extensão de 67,69 metros acompanhando a divisa do futuro
Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.580,0414
e Y = 7.479.843,1003; defletindo à direita segue em reta com azimute
207º08’18", na extensão de 14,88 metros acompanhando a divisa do futuro
Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X = 224.573,2528
e Y = 7.479.829,8562; defletindo à direita segue em reta com azimute
222º38’00", na extensão de 25,76 metros acompanhando a divisa do futuro
alinhamento do Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto de coordenadas X
= 224.555,8078 e Y = 7.479.810,9070; defletindo à direita segue em reta com
azimute 230º15’15", na extensão de 35,70 metros
acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto
de coordenadas X = 224.528,3624 e Y = 7.479.788,0842; defletindo à esquerda
segue em reta com azimute 223º02’55", na extensão de 29,49 metros
acompanhando a divisa do futuro Loteamento Jardim Progresso até atingir o ponto
de coordenadas X = 224.508,2319 e Y = 7.479.766,5337, situado no cruzamento da
referida divisa com o eixo da Estrada Municipal – PIR-005S – Jacob Canale; defletindo à direita segue
em reta com azimute 319º29’50", na extensão de 44,14 metros
acompanhando o eixo da referida estrada municipal, sentido Estrada Municipal
PIR-260 – Piracicaba – Anhumas, até atingir o ponto de coordenadas X =
224.479,5621 e Y = 7.479.800,0985; defletindo à esquerda segue em reta com
azimute 320º22’46", na extensão 78,93 metros seguindo
pelo eixo da Estrada Municipal – PIR-005S – Jacob Canale
até atingir o ponto de coordenadas X = 224.429,2315 e Y = 7.479.860,8933;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 315º17’24", na extensão de
23,03 metros
seguindo pelo eixo da referida estrada municipal até atingir o ponto de
coordenadas X = 224.413,0294 e Y = 7.479.877,260; defletindo à esquerda segue
em reta com azimute 310º38’27", na extensão de 35,74 metros
acompanhando o eixo da referida estrada municipal até atingir o ponto de
coordenadas X = 224.385,9097 e Y = 7.479.900,5382; defletindo à direita segue
em reta com azimute 37º45’24", na extensão de 32,12 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.405,5771 e Y = 7.479.925,9328;
defletindo à direita segue em reta com azimute 37º48’09", na extensão de 25,00 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.420,9007 e Y = 7.479.945,6860;
defletindo à direita segue em reta com azimute 37º58’12", na extensão de 14,00 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.429,5142 e Y = 7.479.956,7226;
defletindo à direita segue em reta com azimute 38º45’09", na extensão de 22,00 metros até atingir
o ponto de coordenadas X = 224.443,2852 e Y = 7.479.973,8795; defletindo à
esquerda segue em reta com azimute 37º47’11", na extensão de 22,00 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.456,7651 e Y = 7.479.991,2661;
defletindo à direita segue em reta com azimute 37º50’57", na extensão de 14,00 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.465,3553 e Y = 7.480.002,3209;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 37º39’33", na extensão de 44,00 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.492,2377 e Y = 7.480.037,1538;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 37º19’24", na
extensão de 14,00
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
224.500,7261 e Y = 7.480.048,2870; defletindo à esquerda e segue em reta com
azimute 37º14’10", na extensão de 5,45 metros até atingir
o ponto de coordenadas X = 224.504,0239 e Y = 7.480.052,6260; defletindo à
direita segue em reta com azimute 38º28’48", na extensão de 19,54 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.516,1826 e Y = 7.480.067,9224;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 308º33’38", na extensão de
90,44 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 224.445,4631 e Y = 7.480.124,2975;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 308º05’59", na extensão de
28,81 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 224.422,7915 e Y = 7.480.142,0742;
defletindo à direita segue em reta com azimute 308º13’47", na extensão de 30,33 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.398,9662 e Y = 7.480.160,8430;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 307º17’21", na extensão de
34,38 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 224.371,6139 e Y = 7.480.181,6717;
defletindo à direita segue em reta com azimute 27º40’17", na extensão de 24,21 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.382,8571 e Y = 7.480.203,1127;
defletindo à esquerda com azimute 20º23’06", na extensão de 3,39 metros até atingir
o ponto de coordenadas X = 224.384,0379 e Y = 7.480.206,2904; defletindo à
esquerda segue em reta com azimute 20º00’29", na extensão de 18,22 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.390,2720 e Y = 7.480.223,4107;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º56’12", na extensão de 24,85 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.398,7454 e Y = 7.480.246,7714;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º32’05", na extensão de 25,30 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.407,2052 e Y = 7.480.270,6151;
defletindo à direita com azimute 20º13’10", na extensão de 23, 89 metros até atingir o
ponto de coordenadas X = 224.415,4620 e Y = 7.480.293,0329;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º35’50", na
extensão de 27,95
metros até atingir o ponto de coordenadas X =
224.424,8367 e Y = 7.480.319,3638; defletindo à esquerda segue em reta com azimute
19º26’00", na extensão de 25,32 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 224.433,2609 e Y = 7.480.343,2413; defletindo à direita segue em reta com
azimute 20º31’04", na extensão de 21,77 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.440,8913 e Y = 7.480.363,6303;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 20º20’45", na extensão de 25,66 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.449,8130 e Y = 7.480.387,6894;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 19º27’05", na extensão de 23,78 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.457,7319 e Y = 7.480.410,1121;
defletindo à direita segue em reta com azimute 20º15’19", na extensão de 35,34 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.469,9668 e Y = 7.480.443,2666; defletindo
à direita segue em reta com azimute 21º09’32", na extensão de 17,73 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.476,3666 e Y = 7.480.459,8013;
defletindo à direita e segue em reta com azimute 39º10’14", na extensão de
27,57 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 224.493,7807 e Y = 7.480.481,1755;
defletindo à direita segue em reta com azimute 48º01’07", na extensão de 17,71 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.506,9456 e Y = 7.480.493,0215;
defletindo à direita segue em reta com azimute 48º34’58", na extensão de 36,75 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.534,5050 e Y = 7.480.517,3329;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 48º02’04", na extensão de 27,11 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.554,6626 e Y = 7.480.535,4609;
defletindo à direita segue em reta com azimute 48º25’49", na extensão de 26,88 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.574,7569 e Y = 7.480.553,3145;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 48º22’47", na extensão
de 58.69 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 224.618,6315 e Y = 7.480.592,2957;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 46º39’33", na extensão de 38,77 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.646,8283 e Y = 7.480.618,9050; defletindo
à esquerda segue em reta com azimute 317º46’08", na extensão de 9,09 metros até atingir
o ponto de coordenadas X = 224.640,7434 e Y = 7.480.625,6579; defletindo à
direita segue em reta com azimute 52º01’15", na extensão de 227,19 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 224.819,8159 e Y = 7.480.765,4733, situado
na divisa do Loteamento Vila Liberdade, junto ao seu Sistema de Lazer 4;
defletindo à direita segue em reta com azimute 143º12’10", na extensão de 224,32 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Vila Liberdade, confrontando com o Sistema
de Lazer 4, até atingir o ponto de coordenadas X = 224.954,1798 e Y =
7.480.585,8464, situado no vértice da divisa do Loteamento Vila Liberdade;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 55º17’25", na extensão de 116,42 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Vila Liberdade, confrontando com parte do
Sistema de Lazer 4 e parte do Sistema de Lazer 1 do referido loteamento;
deflete à direita e segue em reta com azimute 142º11’52", na extensão de 15,00 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento
predial da Rua Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.059,0767 e Y =
7.480.640.2860; defletindo à esquerda segue em reta com azimute
140º24’24", na extensão de 12,44 metros acompanhando a divisa do
Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.067,0052 e Y = 7.480.630,6999;
defletindo à direita segue em reta com azimute 142º07’57", na extensão de 22,08 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento
predial da Rua Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.080,5587 e Y =
7.480.613,2692; defletindo à esquerda e segue em reta com azimute
141º37’09", na extensão de 18,41 metros acompanhando a divisa do
Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.091,9891 e Y = 7.480.598,8376;
defletindo à direita segue em reta com azimute 145º02’09", na extensão de 11,60 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento
predial da Rua Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.098,6367 e Y =
7.480.589,3312; defletindo à esquerda segue em reta com azimute
140º11’32", na extensão de 20,04 metros acompanhando a divisa do
Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.111,4665 e Y = 7.480.573,9366;
defletindo à direita segue em reta com azimute 141º05’12", na extensão de 20,24 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento
predial da Rua Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.124,1801 e Y =
7.480.558,1879; defletindo à direita segue em reta com azimute 143º42’45",
na extensão de 11,72
metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo
Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael
Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X
= 225.131,1160 e Y = 7.480.548,7405; defletindo à esquerda segue em reta com
azimute 141º26’54", na extensão de 20,45 metros acompanhando
a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua
Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.143,8608 e Y =
7.480.532,7476; defletindo à direita segue em reta com azimute 141º37’29",
na extensão de 20,01 metros acompanhando a divisa do
Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua
Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.156,2832 e Y =
7.480.517,0605; defletindo à direita segue em reta com azimute 142º03’42",
na extensão de 13,50
metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo
Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael
Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X
= 225.164,5831 e Y = 7.480.506,4134; defletindo à esquerda segue em reta com
azimute 140º44’48", na extensão de 20,36 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento
predial da Rua Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.177,4659 e Y =
7.480.490,6475; defletindo à direita segue em reta com azimute 141º37’31",
na extensão de 20,03
metros acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo
Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael
Bozom Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X
= 225.189,9006 e Y = 7.480.474,9446; defletindo à direita segue em reta com
azimute 143º21’10", na extensão de 11,66 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento
predial da Rua Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.196,8602 e Y =
7.480.465,5895; defletindo à esquerda segue em reta com azimute
141º30’04", na extensão de 20,00 metros acompanhando a divisa do
Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua Reverendo Misael Bozom Penteado, até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.209,3102 e Y = 7.480.449,9371;
defletindo à esquerda segue em reta com azimute 141º17’44", na extensão de
33,60 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento
predial da Rua Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.230,3203 e Y =
7.480.423,7162; defletindo à direita segue em reta com azimute 142º40’16",
na extensão de 11,85 metros acompanhando a divisa do
Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento predial da Rua
Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.237,5060 e Y = 7.480.414,2935; defletindo à direita segue em reta com azimute
142º32’14", na extensão de 21,10 metros
acompanhando a divisa do Loteamento Jardim Novo Horizonte, pelo alinhamento
predial da Rua Reverendo Misael Bozom
Penteado, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.250,3400 e Y =
7.480.397,5454; defletindo à esquerda segue em reta com azimute 135º17’07",
na extensão de 23,46
metros até atingir o ponto inicial da presente
descrição, fechando assim o seu perímetro.
