EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 003/2013

A presente licitação visa à escolha da melhor proposta para a prestação de serviços de Elaboração do Plano Diretor Cicloviário do Município de Piracicaba, conforme especificações detalhadas constantes dos Anexos, os quais ficam fazendo parte integrante deste Edital.

EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 003/2013

Em conformidade com a determinação do Sr. Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP, faço público, para o conhecimento de todos os interessados, que acha-se aberta, neste Instituto, a Carta Convite nº 003/2013, pelo tipo menor preço e empreitada por preço global, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações constantes do item 4, desta Carta Convite.

O início da abertura dos envelopes será às 14 horas, do dia 16/08/2013, na Sala de Abertura de Licitações, sito à Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2.233, 9º andar, Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, nesta cidade.

O envelope com a proposta e os documentos, deverá ser entregue na Divisão de Compras, sito à Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2.233, 9º andar, Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, nesta cidade, impreterivelmente, até às 11 horas, da data estabelecida para abertura dos envelopes.

1 – DO OBJETO

1.1. A presente licitação visa à escolha da melhor proposta para a prestação de serviços de Elaboração do Plano Diretor Cicloviário do Município de Piracicaba, conforme especificações detalhadas constantes dos Anexos, os quais ficam fazendo parte integrante deste Edital.

2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária nº 353100.15.451.0031.1544.0000 – 339039, constante do exercício de 2013, no valor estimado de R$ 132.000,00(cento e trinta e dois mil reais).

3 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

3.1. Maiores informações ou esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidos pelo: Instituto de Pesquisas e Planejamento – IPPLAP, sito a Rua Antônio Correa Barbosa, nº 2233 – 9º andar, nesta cidade ou pelo telefone (19) 3403-1200, com o Sr. Rafael Ciriaco de Camargo.

3.2. Em caso de não solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos ou informações, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

4 – DO SUPORTE LEGAL

4.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
4.1.3. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
4.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações;
4.1.5. Lei Federal nº 9.012, de 30/03/95;
4.1.6. Lei Federal nº 9.069, de 29/06/95;
4.1.7. Lei Municipal nº 4.771, de 23/02/00;
4.1.8. Decreto Municipal nº 7.147, de 24/11/95;
4.1.9. Decreto Municipal nº 7.537, de 25/03/97 e suas alterações;
4.1.10. Decreto Municipal nº 8.263, de 03/02/99;
4.1.11. Decreto Municipal nº 9.895, de 10/06/02;
4.1.12. Decreto Municipal nº 12.437, de 18/12/07;
4.1.13. Decreto Municipal nº 14.023, de 03/03/11;
4.1.14. Ato nº 12 de 27 de fevereiro de 2013 (Comissão de Licitação do IPPLAP)
4.1.15. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça as condições e exigências da presente Carta Convite, bem como seus anexos, exceto as suspensas pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com falência decretada ou em concordata (recuperação judicial), ou ainda, aquelas enquadradas nas disposições do art. 9º; da citada lei.

5.2. A participação das empresas se fará isoladamente;

5.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio;

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1. Aos interessados em participar da reunião de abertura dos envelopes, representando as licitantes, será exigido seu credenciamento, mediante apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, número do documento de identificação do credenciado, com a declaração do representante legal da licitante, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recurso.

6.2. Estas autorizações deverão ser exibidas à Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações deste Instituto, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, devendo ser retidas e juntadas nos autos.

6.3. O documento solicitado no subitem 6.1. poderá, a critério do representante legal da licitante, ser substituído por procuração pública. Caso o participante seja titular da licitante, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.

6.4. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá seu “representante” de se manifestar ou responder pela mesma nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos (art. 4º, da Lei Federal nº 8.666/93).

7 – DOS PRAZOS

7.1. As licitantes deverão entregar, no Instituto de Pesquisas e Planejamento – IPPLAP, sito à Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2.233, 9º andar, nesta cidade, impreterivelmente, até as 11 horas, da data estabelecida para abertura dos envelopes, a documentação e a proposta em 01 (um) envelope fechado contendo, em sua parte externa, a razão social da licitante e seu endereço, bem como o número da presente licitação.

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação):

8.1.1 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

8.1.1.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do licitante, mediante a apresentação das seguintes certidões:

a. Prova de Regularidade Fiscal relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor;

b. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da Lei;

c. Prova de Regularidade Fiscal de Tributos Mobiliários Municipal, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor;

d. Prova de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.

e. Prova de Regularidade Fiscal relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), com validade em vigor.

8.1.1.2. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).

8.1.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.1.1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo legal de dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, nos termos da Lei.

8.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a. Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

b. Anexo A – Indicação do responsável técnico e dados completos da licitante e do representante legal.

c. Comprovação de que o (s) responsável (eis) técnico (s) indicado (s) no Anexo A pertence (m) ao quadro permanente da licitante, devendo ser feita com a apresentação do registro na Carteira Profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, ou, se for o Diretor, através do contrato social em vigor ou Certidão da Junta Comercial, na data limite para a entrega dos envelopes.

d. A experiência dos responsáveis técnicos indicados para a execução dos serviços, deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, compreendendo as seguintes trabalhos:
 
d.1. Elaboração de Estudo Técnico para desenvolvimento de Plano Diretor cicloviário, sistematizado em:
d.1.1. – Elaboração de diagnostico sócio econômico e de trafego;
d.1.2. – Projeto funcional e geométrico de rota;
d.1.3. – Projeto da infraestrutura urbana cicloviária;

8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA

a. Certidão Negativa de falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade em vigor, ou não havendo validade expressa com data não superior a 90 (noventa) dias, da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação;

8.1.4 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

a. Anexo C (Declarações).

b. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 12.437/2007, a licitante deverá apresentar:

b.1. documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

b.2. Declaração conforme modelo do Anexo B, deste Edital.

9 – PROPOSTA COMERCIAL

9.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou impresso, sem emendas, rasuras ou borrões, datada e assinada pelo representante legal do licitante.

9.2. Deverão ser consignados na proposta:

a) A Razão Social, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante, bem como o número da presente licitação.

b) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data limite para sua entrega;

c) O prazo para pagamento que deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias, a contar da emissão da nota fiscal;

d) O prazo de execução dos serviços que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da Ordem de Serviço;

e) O preço global para a execução total dos serviços, que deverá ser expresso em moeda corrente do País;

f) Para efeito de pagamento, citar nome e n.º do banco, nº da agência e nº da conta bancária.

10 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1. Os documentos solicitados poderão ser apresentados em seus originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (exceto quando expresso no documento a obrigatoriedade da apresentação no original) ou, excepcionalmente, serem autenticados pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações deste Instituto, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

10.2. Quanto aos documentos solicitados no item 8 e subitens, não havendo validade expressa, os mesmos deverão ser expedidos com data não superior a 03 (três) meses anteriores a data limite para o recebimento das propostas.

10.3. Em todas as hipóteses referidas neste item não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.

10.4. A ocorrência de eventuais incorreções decorrentes da transcrição da planilha orçamentária fornecida pelo Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP para impressão pela própria licitante será de sua total responsabilidade, podendo implicar em sua desclassificação por ocasião da análise e julgamento da proposta.

10.5. Não será considerado válido e, portanto, excluído do preço global, qualquer valor extra apresentado pela licitante, cuja especificação não conste da planilha de orçamento fornecida na presente licitação.

10.6. Em todos os casos das certidões solicitadas, sempre serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.

10.7. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante deverá indicar no anexo A , o nome da pessoa que irá assiná-lo, bem como sua nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa. Quando não for o Diretor, além dos documentos solicitados, deverá apresentar, ainda, procuração com poderes específicos para a assinatura do instrumento contratual.

11 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

11.1. Na data e horário estabelecidos, na presença de todos os interessados, serão abertos os envelopes, pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP, a qual se dará na Sala de Licitações – 9º andar, no prédio do Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, sito à Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2.233, nesta cidade.

11.2. Será desclassificada da presente licitação a licitante que não apresentar todos os dados e/ou documentos exigidos nos itens 08 e 09.

11.3. Se a decisão sobre a classificação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações suspenderá os trabalhos.

11.4. Após a fase de classificação, se ocorrer algum fato impeditivo, a licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da lei, bem como não poderá desistir da proposta apresentada, salvo por motivo expressamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações.

11.5. De tudo lavrar-se-á Ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas no certame.

11.6. Aplica-se as licitantes consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 12.437/2007.

12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1. Em conformidade com o tipo de licitação, “MENOR PREÇO”, na classificação das propostas será levado em conta:

o menor preço global.

12.2. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas e depois de cumprido o disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

12.2.1. Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 12.437/2007, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação com as microempresas e empresas de pequeno porte.

12.3. A Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.4. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário, mas fica vedada a inclusão de novos documentos que deveriam constar da proposta.

12.5. A classificação e o julgamento das propostas também serão realizados pela Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações, ficando a homologação e adjudicação a cargo do Sr. Diretor-Presidente do IPPLAP.

12.6. Serão desclassificadas as propostas:

12.6.1. Que não atenderem às exigências e condições do ato convocatório desta licitação;

12.6.2. Com valor global superior ao orçado pelo Instituto e,

12.6.3. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, sendo consideradas propostas com preços manifestamente inexequíveis, aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos valores a seguir:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Instituto ou,

b) valor orçado pelo Instituto, conforme determina o artigo 48, parágrafo 1º, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

12.7. Será considerado como preço manifestamente inexequível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e, portanto, sujeita a desclassificação, a proposta cujos preços não sejam analiticamente demonstrados pela licitante, no prazo que lhe for assinalado mediante regular intimação, devendo a referida demonstração estar acompanhada dos documentos hábeis a comprovar que os preços unitários dos serviços e insumos, salários e encargos, são aqueles praticados no mercado, bem como as memórias de cálculo e operações matemáticas das quais resultarem os preços propostos, devidamente assinada pelo representante legal, sob pena da Lei.

12.8. Em caso de participação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) no presente certame, deverá ser observado no julgamento das propostas o que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº. 12.437/2007.

12.9. O julgamento será publicado pela Imprensa Oficial do Município de Piracicaba.

13 – DO CONTRATO

13.1. A ADJUDICATÁRIA será notificada via fac símile para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.

13.1.1. A recusa injustificada da ADJUDICATÁRIA em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem supra, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades estabelecidas no item 18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, desta Carta Convite.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Instituto.

13.3. Se no ato da assinatura do contrato, as certidões relativas ao FGTS, Prova de regularidade relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Negativa de Débitos Trabalhistas e Prova de regularidade de Tributos Mobiliários Municipal, apresentadas na licitação estiverem vencidas, a ADJUDICATÁRIA deverá reapresentar novas certidões, com validade em vigor.

13.4. Recolher A.R.T. (Anotações de Responsabilidade Técnica), a qual deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato para ser anexada no processo licitatório. Caso o contrato seja aditado em serviços e/ou prazo, a CONTRATADA deverá recolher nova A.R.T., a qual deverá ser vinculada a principal.

13.5. É facultado ao Instituto, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, bem como não prestar a garantia solicitada, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços que poderão ser corrigidos pelo INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.

13.6. O Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP é o órgão credenciado, para vistoriar a execução do contrato e prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, indicando, para tanto, um servidor que será o gestor responsável por toda e qualquer ocorrência do mesmo.

14 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1. O contrato a ser firmado terá vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, na ocorrência de qualquer das situações elencadas no parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

15 – DA RESCISÃO

15.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

16 – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS

16.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada do laudo de recebimento expedido pelo IPPLAP, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contado da data de emissão da nota fiscal e depositados no banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA.

16.2.1. Conforme o protocolo ICM 42/09, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

16.3. Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar, ainda:

16.3.1. Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, com validade em vigor;

16.3.2. Prova de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;

16.3.3. Prova de Regularidade de Tributos Mobiliários Municipal, do domicílio ou da sua sede, com validade em vigor, e;

16.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

16.4. Com a Nota Fiscal, a CONTRATADA, deverá reapresentar, também, relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, inclusive os demitidos e os novos contratados com copia do registro dos mesmos junto à empresa, devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

16.4.1. Os pagamentos somente serão efetuados, após a CONTRATADA apresentar os comprovantes de pagamentos dos salários dos funcionários, cópias e originais dos comprovantes de recolhimentos das Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e do FGTS dos empregados, constantes da relação de que trata o subitem 16.4., bem como apresentar também, a guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

16.5. Caso não tenha decorrido o prazo legal para o recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, até a data de apresentação da Nota Fiscal Fatura, cumpre a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento e/ou os seguintes.

16.6. As cópias serão conferidas com os seus originais e autenticadas por servidor designado, que após sua conferência as anexará no processo licitatório.

16.7. Quando do pagamento devido, se os serviços contratados se enquadrarem no disposto na Lei Federal nº 9.711, de 20/11/98 e respectiva Ordem de Serviço n.º 203, de 29/01/99, o IPPLAP reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativo à Seguridade Social.

16.8. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.

16.9. Caso o órgão licitador, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.

17 – DA FISCALIZAÇÃO

17.1. O Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização, reservando-se no direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas.

17.2. Caberá à CONTRATADA:

17.2.1. Observar as normas técnicas, respeitando as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais relativos aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;

17.2.2. Providenciar e selecionar a seu critério e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativa, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, os quais não terão vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE;

17.2.3. Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;

17.2.4. Fazer seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados;

17.2.5. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que executar os serviços;

17.2.6. Fornecer, manter e repor por sua conta, todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços;

17.2.7. Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução dos serviços;

17.2.8. Facultar à CONTRATANTE exercer verificação dos materiais empregados, equipamentos e serviços que estão em execução;

17.2.9. Quando solicitado pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.

17.2.10. Assumir integral responsabilidade pelos serviços, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA ou CAU;

17.2.11. Arcar com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa;

17.2.12. Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação dos documentos, informações e aceitação da CONTRATANTE;

17.2.13. Qualquer falha na execução dos serviços que estejam em desacordo com as normas e especificações técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-las às suas expensas, sob pena de ser declarada inidônea para as futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.

18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Se a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo determinado, após o recebimento da Ordem de Serviço, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.

18.2. A CONTRATADA ficará sujeita as multas, na proporção de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos casos e situações seguintes:

18.2.1. Por dia de atraso, conforme prazo estabelecido neste Edital, sem motivos justificados e aceitos pela CONTRATANTE.

18.3. Além das previstas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá acarretar a aplicação das seguintes sanções:

18.3.1. Pela inexecução total:

18.3.1.1. Advertência;

18.3.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;

18.3.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPPLAP, por prazo não superior a 02 (dois) anos e;
18.3.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a IPPLAP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o IPPLAP pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

18.3.2. Pela inexecução parcial:

18.3.2.1. Advertência;

18.4.2.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;

18.4.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPPLAP, por prazo não superior a 02 (dois) anos e;

18.4.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IPPLAP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o IPPLAP pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

18.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.6. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, no caso de reincidência.

18.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

18.8. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o IPPLAP e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IPPLAP.

18.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.

19 – DO RECEBIMENTO

19.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido da seguinte forma:

19.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita da CONTRATADA;

19.1.2. Definitivamente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, por servidores designados pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no artigo 69, da Lei Federal nº 8.666/93.

19.2. Fica facultada à CONTRATADA a indicação de representante para, conjuntamente, com o (s) do órgão licitador, proceder ao recebimento do objeto da presente licitação.

20 – DOS ANEXOS

20.1. Fazem parte integrante e indissociável desta Carta Convite, como se nela estivessem transcritos, os seguintes Anexos:

Anexo A – Dados da Licitante e do Representante Legal que assinará o contrato;
Anexo B – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Anexo C – Declarações;
Anexo D – Especificações Técnicas;
Minuta de Contrato.

21 – DO REAJUSTE

21.1. O reajuste, se houver, será efetuado nos termos da Lei Federal nº 9.069, de 29/06/95, de acordo com a variação do índice INPC/IBGE.

22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A simples participação da licitante nesta licitação caracteriza a sua sujeição integral às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público e as exigências e condições da presente Carta Convite.

22.2. Não será permitido o início dos serviços sem que a Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.

22.3. A aceitação da proposta vencedora pela CONTRATANTE obriga a licitante à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que os originaram.

22.4. A CONTRATANTE poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada.

22.5. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à CONTRATANTE, quando solicitados, eventualmente, neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.

22.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as licitantes não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

22.7. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão participar da execução do objeto licitado, admitindo-se a substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.

22.8. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.

22.9. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

22.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

22.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios e de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.

22.12. Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela CONTRATADA por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro algum à CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.

22.13. É vedada a subcontratação.

22.14. Nesta licitação não será permitida a participação de: consórcios, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; empresas impedidas de licitar ou contratar com o Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP; e empresas sob falência ou concordata (recuperação judicial) e, ainda, servidor ou dirigente desta Municipalidade.

22.15. O pessoal da CONTRATADA, por ela designada para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.

22.16. A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caibam as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação.

22.17. Os recursos administrativos referentes a presente licitação deverão ser apresentados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, durante o horário de expediente do Instituto de Pesquisas e Planejamento – IPPLAP, (das 8:30 às 16:30 hs), junto ao Departamento de Material e Patrimônio, sito à Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº 2.233, 9º andar, Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, nesta cidade.

22.18. As dúvidas na aplicação da presente Carta Convite, bem como os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP.

22.19. A participação da licitante nesta licitação implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

22.20. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.

22.21. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para o conhecimento do público, expede-se a presente Carta Convite, que será publicada pela Imprensa Oficial do Município de Piracicaba e afixada no Quadro de Avisos, no saguão do prédio do Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, nesta cidade.

Piracicaba, 29 de julho 2013.

LAURO PINOTTI
Diretor-Presidente
IPPLAP

ANEXO A

DADOS DA EMPRESA:

1. Razão Social:
2. Endereço: C.E.P.
3. C.N.P.J.: Inscrição Estadual:
4. Banco: Agência: Conta Corrente:
5. CREA/CAU:
6. Telefone:
7. Email:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:

1. Nome:
2. Nacionalidade:
3. Estado Civil:
4. Endereço residencial:
5. Profissão:
6. Cargo que ocupa na empresa:
7. CPF: RG:

Obs: Quando não for o diretor, apresentar procuração com poderes específicos para assinatura do contrato.

DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

1. Nome:
2. Profissão:
3. CREA/CAU:
4. Endereço residencial:
5. Telefone Residencial:
6. CPF.: R.G.:
7. Cargo que ocupa na empresa:

, de de 2013.

_________________________________
Assinatura da licitante

Nome:
Cargo:
CPF:
RG.:

ANEXO B

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Ref.: Carta Convite nº 003/2013.

_________________________________________inscrito no CNPJ nº _____________ e Inscrição Estadual nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ________________ DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pretendendo utilizar-se do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 12.437/2007.

___________________________________
(data)

___________________________________
(representante legal)

ANEXO C

MODELO DE DECLARAÇÕES

_________________________________________inscrito no CNPJ nº _____________ e Inscrição Estadual nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ________________ DECLARA, sob as penas da lei

C1 Que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação, bem como não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou da presente Carta Convite, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.

C2. Que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s), menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.

(data)

___________________________________
(representante legal)

ANEXO D

Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (Ipplap)
Consultoria para elaboração do Plano Diretor Cicloviário do Município de Piracicaba

TERMO DE REFERÊNCIA

29 de julho de 2013.

Sumário
1.1.DIAGNÓSTICO DE INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA 19
1.2.PROPOSIÇÃO DE UMA REDE CICLOVIÁRIA 20
1.2.1.SEGURANÇA VIÁRIA 22
1.2.2.ROTAS DIRETAS/RAPIDEZ 22
1.2.3.COERÊNCIA 22
1.2.4.CONFORTO 23
1.2.5.ATRATIVIDADE 23
1.3.DIRETRIZES DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CICLOVIÁRIOS 23
1.4.LEGISLAÇÃO MAIS SIGNIFICATIVA 24
1.5.PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E TRANSPORTE 24
1.6.TECNOLOGIAS CICLOVIÁRIAS 24
1.6.1.PAVIMENTOS 25
1.6.2.DRENAGEM 25
1.6.3.SINALIZAÇÃO 25
1.6.4.ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO 25
1.6.5.ILUMINAÇÃO: 26
1.7.MERCADO – PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS 26
1.8.PLANO ORÇAMENTÁRIO DO PDC – PIRACICABA 26
1.9.AÇÃO ESTRATÉGICA DE EXECUÇÃO DO PDC – PIRACICABA 26
2.PLANO DE TRABALHO 27
2.1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS 27
2.2.DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE TRABALHO 29
2.2.1.ETAPA 1: BASE DE INFORMAÇÕES 29
2.2.2.ETAPA 2: DIAGNÓSTICO 30
2.2.3.ETAPA 3: DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E DE PROJETO 31
2.2.4.ETAPA 4: PLANO DE REDE CICLOVIÁRIA 35
2.2.5.ETAPA 5: ESTUDOS ECONÔMICOS 36
2.2.6.ETAPA 6: ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 36
2.2.7.ETAPA 7: PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICA – PAE 37
2.3.PRODUTOS DO PDC/PIRACICABA 38
2.4.CRONOGRAMAS 38
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO 39
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 40
CLÁUSULA 9ª – DO RECEBIMENTO 41
CLÁUSULA 10ª – DOS PAGAMENTOS 41
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 44
CONHECIMENTO DO PROBLEMA
1.1. DIAGNÓSTICO DE INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA
Para o desenvolvimento de um planejamento cicloviário, que tenha o objetivo de tornar uma cidade ciclável, isto é, que permita o deslocamento dos ciclistas com conforto e segurança de porta a porta e/ou integrado com o transporte coletivo, é necessário que seja elaborado um amplo diagnóstico para que se compreenda a dinâmica urbana da população, a estrutura viária, o funcionamento do transporte coletivo e a circulação dos atuais ciclistas e seus trajetos.
Um fator a ser considerado é a integração dos esforços existentes anteriormente e a análise para requalificação destes quilômetros de vias cicláveis existentes com a integração do sistema proposto.

No caso de Piracicaba, atualmente conta-se pouco mais de 3 km de vias cicláveis, em uma única ciclovia cobrindo um trecho da Avenida Cruzeiro do Sul compreendido entre a Avenida Presidente Kennedy e Rua Ernest Mahle localizada no bairro Nova Piracicaba.
Os aspectos que influenciam para que uma região tenha condições de receber ciclistas são, em primeiro lugar, as características geomorfológicas – como topografia e declividade da região, principalmente para o ciclista iniciante – e, em segundo, as características urbanas – que podem ser bastante mutáveis ao longo de um curto espaço de tempo. Como exemplo das mudanças no espaço urbano, à mobilidade urbana representada pelo trajeto das linhas de ônibus, principalmente de linhas que não são estruturais, são consequência da dinâmica da população e sofrem influência de fatores como mercado imobiliário, distribuição de empregos, equipamentos públicos etc.
Os fatores morfológicos e urbanos agem direta e indiretamente, tanto no incentivo como no desincentivo da bicicleta como uma modalidade segura de mobilidade para o cidadão.
O objetivo de um Plano Diretor Cicloviário integrado ao transporte público não é de apresentar soluções complexas que abrangem todos os problemas de deslocamento da cidade ou mesmo da região. Ao contrário, deve fazer parte de um conjunto de soluções integradas, para propiciar mais opções de deslocamento às pessoas, assim, oferecendo maior agilidade em sua mobilidade cotidiana.
A compilação de informações georreferenciadas, pode influenciar na tomada de decisões da infraestrutura cicloviária a ser implantada, bem como seu processo de implantação. As informações mais relevantes que podem ser apontadas são: aspectos físicos; aspectos socioeconômicos; centralidades e serviços; cultura, lazer e educação; hierarquia viária e sistema de transporte coletivo; zoneamento; densidade urbana e uso do solo.
Outras bases de informações também devem ser levadas em consideração para fins comparativos e analíticos, tais como os Planos Diretores Municipais e o Plano Diretor de Transportes Urbanos.
A compilação destas informações deverá apontar um amplo panorama de Piracicaba para o ciclista. São elas:
• Carta clinográfica ou de declive, Carta hipsométrica (topografia) e Carta de hidrologia superficial (mar, rios e córregos) – sob análise de geógrafo;
• Mapas de densidades demográfica, residencial, de atividade econômica, de centralidades e serviços – sob análise de geógrafo, sociólogo e economista;
• Mapas de centro de cultura, áreas verdes (parques e praças) e escolas (agrupadas em fundamental, médio e superior) – sob análise de sociólogo e geógrafo;
• Mapa de hierarquia viária e infraestrutura de transporte coletivo – sob análise de geógrafo, estatístico, economista e engenheiro de transportes.
Um amplo diagnóstico físico, territorial e técnico deverá ser seguido de oficinas participativas. Estas oficinas têm como objetivo obter informações junto a usuários e potenciais usuários da bicicleta como meio de transporte. Através de pesquisas qualitativas, há a expectativa de compreender as diversas dinâmicas de mobilidade, seus potenciais e necessidades da população de Piracicaba.
1.2. PROPOSIÇÃO DE UMA REDE CICLOVIÁRIA
A proposição de uma Rede Cicloviária deve ser traçada levando-se em consideração as necessidades da população e os aspectos geográficos e políticos apresentados no diagnóstico, a fim de possibilitar a criação de rotas diretas e seguras para o ciclista e integradas ao transporte coletivo. Pretende-se, com a rede cicloviária, promover uma melhor mobilidade urbana baseada, principalmente, na intermodalidade.
O percurso dos trajetos e rotas já existentes localizados pela equipe de projeto permite o levantamento detalhado da área, o estudo dos pontos de conflito e a necessidade de se pensar possíveis soluções técnicas para o desenho da rede cicloviária proposta no diagnóstico, estudando e traçando novas rotas, muitas vezes, a partir de conversas com ciclistas usuários. Esses encontros casuais proporcionam uma visão do ciclista que, ao contrário do projetista, vive no local cotidianamente e conhece o trajeto e seus principais obstáculos. Este é um dos motivos pelo qual o levantamento deve ser feito prioritariamente durante a semana, pois, aos finais de semana, via de regra, o ciclista tende a utilizar a bicicleta como lazer. Além disso, o volume e velocidade do trânsito também são distintos, fator este que deve ser considerado na proposta, tanto através de informações empíricas, como dos dados da companhia de tráfego da cidade.
Com estas informações, tem-se como finalidade desenhar uma rede cicloviária que permita a conectividade entre diferentes os Pólos Atratores de Viagens levantados no diagnóstico. As escolas, por exemplo, são parâmetros de grande importância para o plano de educação, pois os estudantes, a parir dos novos conceitos de mobilidade aprendidos passam a disseminar os novos conceitos atuando também como educadores.
Entende-se que é de extrema importância o levantamento dos equipamentos atratores e geradores de tráfego, pois estes permitem o estabelecimento de uma rede cicloviária que seja estruturadora e permita a conectividade entre os pontos principais de referência urbana; ou seja, a rede estrutural do planejamento cicloviário deverá ser implantada onde já há demanda de uso de bicicletas.

Além disso, sua implantação deverá levar em conta, não só a infraestrutura cicloviária, mas também a sinalização apropriada, tanto para ciclistas como para motoristas em geral, para que a bicicleta seja, de fato, enfrentada como uma opção de meio de transporte na cidade.
Por exemplo, para as áreas de maior densidade populacional e áreas de comércio e serviços deverá ser proposta uma malha de entorno das vias cicláveis estruturais, com um raio de abrangência de 300 metros a partir da rede estrutural, de tal modo que o ciclista seja orientado a utilizar a via estrutural devidamente sinalizada para completar seu percurso.
O conceito de cidade ciclável consiste em permitir o acesso do ciclista aos pontos de destino com conforto e segurança através de rotas diretas e para isso, além da infraestrutura da rede cicloviária estrutural, deve haver um conjunto de medidas viárias que possibilitem ao ciclista a liberdade de tráfego em ambos os sentidos, de acordo com os aspectos legais estudados e as propostas indicadas em projeto. Um exemplo disso é quando o Código Brasileiro de Trânsito permite que ciclistas circulem no fluxo oposto ao veículo automotor, desde que haja infraestrutura adequada para este meio de transporte.
Deste modo, será indicado no Plano Diretor Cicloviário de Piracicaba que seja realizado um estudo aprofundado do tráfego local, em especial as vias locais que não tiverem proposta cicloviária, a fim de determinar a viabilidade da implantação das vias bidirecionais e a diminuição dos sistemas binários. O resultado tende a ser uma circulação compartilhada, com menor velocidade de fluxo e mais segura tanto para os modos suaves (pedestres e ciclistas) como para os veículos motorizados.
Uma das condicionantes de uma cidade ciclável é a relação de volume e velocidade nas vias de trânsito motorizado onde, quanto maior o volume e a velocidade dos automóveis, maior a segregação física e/ou visual, como mostrado no gráfico abaixo.
Esse gráfico ajuda a evitar um equívoco muito comum, qual seja condicionar o uso da bicicleta única e exclusivamente à construção de ciclovias.

Assim, vias com baixa velocidade de tráfego de veículos automotores (até 30 km/h) podem receber 3 tipologias, de acordo com o volume de veículos:
Alto volume de veículos (acima de 10 mil veículos/dia) – devem receber ciclovia segregada fisicamente;
Volume de veículos moderado (entre 5 e 10 mil veículos/dia) – devem ser dotadas de ciclofaixa;
E volume baixo (abaixo de 5 mil veículos/dia) – podem ter circulação compartilhada entre veículos motorizados e modos suaves, ciclistas.
Para garantir que tenham segurança viária e velocidade compatíveis com a sua sinalização, as vias de menor velocidade muitas vezes necessitam de alterações em sua geometria, assim, impedindo fisicamente que o carro consiga atingir altas velocidades durante seu percurso.
Deste modo, a estruturação de uma malha cicloviária estrutural não precisa ser necessariamente coincidente com o sistema viário estrutural, mas sim garantir 5 preceitos básicos para que os pessoas sejam motivadas a utilizarem o sistema cicloviário.
Os cinco preceitos para um planejamento cicloviário, que podem resumir a questão de maneira bastante direta na execução de qualquer projeto de ciclovia ou malha cicloviária estrutural, são:
1.2.1. SEGURANÇA VIÁRIA
Conforme mostra a imagem 1, as soluções possíveis que uma rede cicloviária pode ter para as vias são essenciais para garantir a segurança, tanto dos modais suaves (não-motorizados) como dos motorizados, e para minimizar os conflitos entre eles.
1.2.2. ROTAS DIRETAS/RAPIDEZ
Rotas diretas quase nunca querem dizer necessariamente ciclovias segregadas.
Os percursos devem estar devidamente sinalizados garantindo a fluidez e a conectividade de maneira o mais direta possível para o ciclista, estas rotas podem ser coincidentes ou não ao sistema estrutural viário.
1.2.3. COERÊNCIA
O sistema cicloviário deve ter regras e padrões, tanto no modo de implantação da sua infraestrutura como em sua sinalização. Isto é um importante fator para a legibilidade e compreensão dos diferentes modais de transporte que estarão inseridos no sistema urbano de mobilidade. Deste modo a leitura espacial passa a ser intuitiva e possível de ser ensinada como padrão de mobilidade nas escolas para crianças criando-se, assim, uma “cultura ciclística”.
1.2.4. CONFORTO
O conforto de uma ciclovia está ligado não só à qualidade da construção e dos acabamentos utilizados, mas também ao desenho urbano (geometria da ciclovia), quando este garante a prioridade do ciclista. Uma vez que a bicicleta utiliza a energia gerada pelo corpo humano como combustível para seu deslocamento, é muito mais cômodo para o ciclista quando este não encontra muitas interferências em seu caminho ou tem garantida a visibilidade integral do percurso e suas intersecções.
1.2.5. ATRATIVIDADE
A atratividade é justamente consequência do bom planejamento cicloviário e desenho do sistema e das vias cicláveis. Quando estas são feitas onde e como o ciclista necessita, minimizando os conflitos e integrando com os outros modais e com os equipamentos complementares ao sistema, a tendência é que, não só as pessoas que já utilizam a bicicleta como meio de transporte hoje o façam de maneira mais segura e intensiva, mas também que o uso da bicicleta tenha um aumento de sua importância para a cidade.
Deste modo, uma rede estrutural é uma rede que estrutura viagens através de percursos seguros, diretos, coerentes, confortáveis e atrativos para o ciclista e que permita que a bicicleta se torne uma opção para o deslocamento integrado com o transporte coletivo ou porta a porta.
Uma vez que o ciclista também é um cidadão e, assim como um motorista ou pedestre, também tem o direito de se deslocar desde qualquer origem até qualquer destino com segurança, é de se esperar que todas as ruas devam ou ser plenamente cicláveis ou devidamente sinalizadas quando não o sejam.
A titulo de exemplificar esquematicamente uma cidade ciclável, apresentamos na imagem 3 um sistema viário de uma região metropolitana que possui:

Rodovias ou vias expressas ligando as cidades com velocidades de 80 km/h a 110 km/h, com ciclovias segregadas por canteiro ou no acostamento devidamente sinalizado;
Vias arteriais com velocidade de 50 km/h, estas devendo ter ciclovias/ciclofaixas ou, de acordo com o volume e quando tiver opção de conectividade por outras vias, podendo ser sinalizadas como não-cicláveis;
Ruas locais (30 km/h) com ciclofaixa ou trânsito compartilhado devidamente sinalizadas;
Ruas com moderação de velocidade mais incisivas, de modo que o carro seja obrigado a circular a 10 km/h, a exemplo de calçadões para carga e descarga, possibilitando também ruas de convivência ou ruas-parque internas a bairros.
1.3. DIRETRIZES DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CICLOVIÁRIOS

Além da infraestrutura viária que garanta a circulação do ciclista com conforto e segurança, são essenciais alguns equipamentos e mobiliários urbanos para que haja praticidade no uso da bicicleta e para que o ciclista se sinta convidado a utilizar o sistema. Garantir locais de estacionamento público de bicicletas, por exemplo, é fundamental para isso.
Deverão ser locados, no mapa da rede ciclo-viária estrutural, paraciclos (mobiliário urbano) e bicicletários (estacionamentos de bicicleta com controle de acesso).
Para os bicicletários, deverão ser especificadas propostas de modelos e estimativa do número de vagas que deverão ser disponibilizadas em cada local de implantação. Além disso, deverão também permitir locais de apoio ao ciclista, devidamente localizados e indicados na sinalização de direcionamento, podendo ser oficinas mecânicas existentes ou equipamentos propostos de serviços ao ciclista. Também é preciso, por fim, haver a indicação de locais que possam ofertar ferramentas, mapa de localização urbana, bomba para encher o pneu e demais acessórios, além de disponibilização de bebedouros e outros equipamentos de apoio ao ciclista.
Outro importante equipamento, que deve ser localizado no mapa da rede estrutural, é o Pólo Cicloviário. Este equipamento deve estar próximo aos terminais de transporte coletivo de maior movimento e deve se tornar um ponto de referência ao ciclista – nestes pontos, haverá informações acerca de toda a infraestrutura para sua comodidade. Os equipamentos que compõem este quadro são, entre outros: área de bicicletários, oficinas mecânicas, aluguel de bicicletas, lojas de peças e acessórios, banheiros (ou vestiários), guarda volumes, etc.
1.4. LEGISLAÇÃO MAIS SIGNIFICATIVA
O Planejamento Cicloviário possui alinhamento com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Para melhor visualizar esta proximidade, o PNMU, trata da integração entre os modos de transporte, além de estabelecer as diretrizes e prioridade aos modos de transportes não-motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Estas diretrizes são parte importante do objeto deste Plano Diretor Cicloviário.
Ao se propor a realizar um projeto do sistema cicloviário, Piracicaba, além de estar alinhada com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, ficará, após implantado o plano, de acordo com as premissas do Código de Transito Brasileiro.
De acordo com o CTB, “compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas”. Além deste artigo, há a importância de contribuir em prol do estabelecimento de hierarquia viária. De acordo com o CTB, “o Art. 24 dispõe sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios: Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre motos e carros”.
Além deste artigo do CTB, também são importantes os artigos que o precedem, apresentando normas de conduta e direitos e deveres para o ciclista, que por não possuir instrução ou educação para o trânsito, não as conhece.
1.5. PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E TRANSPORTE

Como dito anteriormente, o CTB apresenta normas de conduta para o ciclista; contudo, tanto ciclistas quanto motoristas não costumam receber orientações e esclarecimentos dos aspectos legais que devem seguir ao se depararem um com o outro. Em conjunto com a implantação de infraestrutura cicloviária, a educação é um dos principais fatores que possibilitam o crescimento do uso da bicicleta como modo de transporte.
1.6. TECNOLOGIAS CICLOVIÁRIAS

A implantação de um sistema cicloviário deve ser o catalizador de alterações na infraestrutura urbana, impactando na segurança e auxiliando na diminuição de conflitos viários, seja para o pedestre, transporte coletivo ou mesmo para os veículos automotores; seja no conforto ambiental, através da possibilidade de aumento da cobertura vegetal, na drenagem do solo, através de canteiros drenantes e na proposta de pavimentos semipermeáveis e/ou que possibilitem uma menor velocidade de escoamento da água; além de outros elementos como iluminação, sinalização, etc.
Ou seja, a infraestrutura cicloviária pode e deve auxiliar na melhora da qualidade de vida urbana, através do desenho urbano e soluções propostas.
1.6.1. PAVIMENTOS

Podem ser utilizados diferentes tipos de pisos. Contudo, é preferível que se utilize asfalto ecológico – produzido com 20% de borracha de pneu usado e descartado, considerado passivo ambiental. Este pavimento tem maior durabilidade, conforto, e produz menos ruído, além de melhorar o desempenho de circulação e permitir, em momentos de frenagem, menor velocidade de dispersão das águas das chuvas. Todos estes benefícios compensam o custo deste piso, que chega a ser 50% maior que o pavimento asfáltico convencional.
Outros tipos de pavimentos, como concreto, pavimentos intertravados, ou mesmo pisos pétreos, podem ser usados em situações especificas e demandam mão de obra qualificada para sua implantação, pois esta pavimentação pode provocar desconforto ao ciclista se as juntas e encaixes não forem tratados devidamente.
Outro fator muito importante, que interfere no conforto e mesmo na segurança do ciclista, é a ondulação asfáltica nas pistas que ocorrem geralmente nos bordos das pistas, onde são implantadas as ciclofaixas. Para a implantação de uma via ciclável, a capa ondulada deve ser raspada e a faixa ciclável deverá ser novamente recapeada, podendo-se empregar o asfalto ecológico no recapeamento.
1.6.2. DRENAGEM

Pode sofrer influência no projeto de uma via ciclável em diferentes situações, favorecendo a velocidade de escoamento da água, o que auxilia na prevenção de enchentes.
Quando em ciclovias, o desenho da via ciclável pode ter elementos de segregação da pista de rolamento dos carros, como um canteiro drenante, que auxilia inclusive na retenção das águas das chuvas. Outra situação é a possibilidade de ruas com trechos de moderação de velocidade, com aplicação de piso pétreo (semidrenante) rugoso e semipermeável, para diminuir a velocidade do carro, em conjunto com a implantação de áreas verdes permeáveis. Esta solução pode ser associada a ciclovias com pavimentação de asfalto ecológico, o que proporciona maior conforto aos usuários da via.
1.6.3. SINALIZAÇÃO
A sinalização possui duas finalidades distintas, sendo de orientação/direcionamento e de advertência/regulamentação. Ambas são essenciais para o funcionamento de um sistema cicloviário, pois também são infraestruturas, assim como a geometria das vias cicláveis.
A sinalização de orientação/direcionamento tem como objetivo orientar os caminhos a ser percorridos pelo ciclista, além de possibilitar que este possa escolher diferentes trajetos para o mesmo local. Por exemplo, se o ciclista está se dirigindo para um local no topo de um morro, em determinado momento ele se depara com uma sinalização indicando que para o mesmo destino ele tem dois caminhos, um curto com aclive difícil e outro mais longo, com aclive moderado. Estas informações são muito importantes para o ciclista, pois permite que cada pessoa possa escolher o seu caminho de acordo com cada situação.
Este tipo de sinalização é de suma importância para que o funcionamento do sistema cicloviário não esteja atrelado ao sistema rodoviário, no que diz respeito às condições do caminho e de informações que sejam relevantes para o ciclista.
Este tipo de sinalização não é contemplado pelo CTB; contudo, é este tipo de sinalização que traz identidade para o sistema, ou seja, sua identidade visual. A sinalização deve contemplar os devidos desenhos e explicações do sistema de orientação/direcionamento, de acordo com a rede proposta no sistema cicloviário, incluindo também a sinalização de advertência/regulamentação.
Ambos os tipos de sinalização devem ser complementares, a fim de dar segurança e compreensão do sistema para o ciclista. Este conjunto de sinalizações deverá ser difundido através de campanhas educativas para permitir que o sistema funcione com segurança. A segurança, no caso da sinalização horizontal, decorre também do uso apropriado de elementos aplicados nas vias, como a utilização de tachas e pinturas. Segundo o DENATRAN, “para a sinalização horizontal podem ser utilizadas tintas, massas plásticas de dois componentes, massas termoplásticas, plásticos aplicáveis a frio, películas pré-fabricadas, dentre outros”.
1.6.4. ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

A arborização e paisagismo possuem duas grandes importâncias a serem detalhadas no manual de paisagismo do PDC/Piracicaba. São elas: a de organizar o espaço auxiliando na orientação do ciclista, onde é empregada vegetação arbustiva e forração; e a de permitir o sombreamento (calor) e proteção (chuva), decorrentes da implantação de arborização específica, podendo ser empregada nos canteiros que segregam a ciclovia dos carros. Esta solução, além de trazer benefícios ao ciclista, aumenta a segurança nas ruas compartilhadas, propiciando moderação de velocidade.
1.6.5. ILUMINAÇÃO:

Estarão presentes no manual de tecnologia, especificações de iluminação, que podem se alterar de acordo com diversos fatores, como iluminação pré-existente, hierarquia da via, uso do solo, arborização, presença de equipamentos complementares – tais como paraciclos, separadores, orientadores de fluxo – além de bicicletas públicas e a respectiva localização próxima a terminais ou paradas de ônibus.
1.7. MERCADO – PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS
O impacto no aumento de vendas localmente nunca foi estimado com a elaboração de um Plano Cicloviário, nem estipuladas informações para o seu acompanhamento. A evolução das vendas, inclusive diretrizes para o continuo mapeamento das vendas, abertura e estimulo à abertura de oficinas mecânicas e o seu mapeamento, será o objeto do Subproduto 8 – Mercados, que também deverá conter estudos econômicos do impacto na dinâmica e economia urbana ligados a mobilidade, impactos tanto sociais como na economia direta, devendo estas informações serem passadas nas campanhas de conscientização e mobilização social. O economista da equipe estará encarregado do levantamento e análise.
1.8. PLANO ORÇAMENTÁRIO DO PDC – PIRACICABA

O orçamento do PDC – Piracicaba terá como custo não só a implantação de infraestrutura e a manutenção da mesma, mas também o dispêndio com as campanhas de conscientização e mobilização social.
O detalhamento do orçamento será elaborado pelas quantidades de acordo com cada elemento de projeto estimado em unidades ou quilômetros, separados de acordo com cada fase de implantação do sistema cicloviário a fim de dar subsidio ao plano estratégico de implantação do sistema cicloviário.
O desenho da rede cicloviária estrutural e o projeto conceitual que mostra o perfil cicloviário de cada trecho da rede e as etapas de sua implantação serão subsídios suficientes para a elaboração do orçamento da infraestrutura da rede viária do planejamento cicloviário.
Além da rede cicloviária estrutural, os elementos de moderação de velocidade e outros elementos como arborização, iluminação, sinalização, são os principais elementos que compõem a infraestrutura de uma cidade ciclável que são possíveis de serem estimados por quilômetro ou área.
A elaboração conceitual do material didático junto às escolas, as campanhas de conscientização e mobilização social e sua periodicidade, além da abrangência, são os elementos necessários para a elaboração do orçamento.
1.9. AÇÃO ESTRATÉGICA DE EXECUÇÃO DO PDC – PIRACICABA

A implantação do PDC – Piracicaba deve ser precedida de uma etapa participativa junto à população e os comerciantes, para que estes participem das etapas de implantação e, nestas etapas participativas já se inicie o processo de educação mostrando os benefícios do planejamento cicloviário.
A execução da infraestrutura cicloviária, após a determinação da rede estrutural, poderá seguir diferentes estratégias dentro de cada centralidade e/ou município. A rede cicloviária estrutural poderá ter diferentes modos de implantação, dependendo das necessidades e prioridades levantadas no diagnóstico.
Apresentando duas situações básicas de implantação, na primeira ela poderá iniciar concentrada e se adensar em uma área de Piracicaba, se tornando um projeto piloto onde erros e acertos observados serão levantados para o desenvolvimento da implantação do modelo de cidade ciclável.
Outra possibilidade é a implantação da rede estrutural por tramos, estes sendo implantados em trechos, conectando centralidades, onde já existe demanda de ciclistas, garantindo a segurança e conforto destes e incentivando novos, em que a implantação gradual destes trechos da rede vai se conectando e se interligando até estar finalmente formada.
Portanto, observa-se três etapas de implantação, que podem ocorrer em diferentes momentos, mas que devem estar alinhadas com o planejamento cicloviário que no horizonte de dez anos (2023) transforme a cidade em uma cidade ciclável. São elas:

1. REDE ESTRUTURAL – A criação da rede cicloviária estrutural, proporcionando a conexão entre centralidades, Pólos Geradores de Tráfego e terminais de transporte coletivo.
2. BAIRROS CICLÁVEIS – Circulação cicloviária interna aos bairros. O uso da bicicleta é geralmente utilizado porta a porta, e deste modo esta irá circular por toda a cidade, ou seja, transformar o bairro seguro para o ciclista é fundamental. Um dos principais subsídios é a diminuição da velocidade dos veículos motorizados. Estas são as redes alimentadoras da rede cicloviária estrutural.
3. BICICLETAS PÚBLICAS – Outro elemento importante para o fomento ao aumento da quantidade de ciclistas é a implantação de um sistema de bicicletas públicas. Quanto maior a quantidade de ciclistas pedalando, maior será a segurança individual de cada ciclista. A percepção é muito diferente entre quando há a passagem de um ciclista por minuto e de quando há a passagem de dezenas. A implantação das bicicletas públicas deve estar atrelada a implantação mínima da infraestrutura para ciclistas.

O sistema de bicicletas públicas, por ser um sistema que garante o deslocamento porta a porta, potencializa a quantidade de ciclistas. A primeira grande cidade a implantar o sistema foi Paris que, após implantar a primeira fase da sua rede cicloviária estrutural, implantou centenas de estações de bicicletas públicas. Com o advento das bicicletas de aluguel, foi verificado o aumento da velocidade de implantação da rede cicloviária e das infraestruturas de moderação de velocidade. Implantado em 2007, o sistema modificou rapidamente o modo de deslocamento dos parisienses e turistas e, até 2040, a prefeitura pretende reduzir em 40% a quantidade de carros em circulação. Vale também colocar que, comparativamente a 2007, a quantidade de viagens totais na cidade aumentou 5%.

A implantação do PDC – Piracicaba pode dividir a implementação nas seguintes fases:

2013 – 2014: Requalificação, se necessário, das ciclovias existentes, implantação da rede cicloviária mínima e ciclofaixas de lazer conectando os principais pontos de atração e a implantação das bicicletas públicas nesta rede.
2014 – 2017: Totalização da implantação da rede cicloviária estrutural; implantação de bicicletas públicas em toda a cidade e fomento a estruturas em bairros cicláveis. Trabalhos contínuos de campanhas educativas junto à população.
2017 – 2022: Totalização da implantação do programa cicloviário em todos os Bairros de Piracicaba e implantação do programa Cultura da Bicicleta nas escolas estaduais e municipais, transversal em diferentes matérias e fomento para os estudantes irem para a escola de bicicleta, acompanhados por monitor. Revisão para a próxima década do PDC – Piracicaba.

2. PLANO DE TRABALHO
2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nesta seção é apresentada a proposta de Plano de Trabalho para a elaboração do Plano Cicloviário de Piracicaba – PCP. O Plano de Trabalho para a elaboração do PCP será desenvolvido de acordo com sete Etapas de Trabalho descritas a seguir, as quais seguem os padrões clássicos de planejamento.
Dois aspectos da metodologia proposta merecem destaque. O primeiro aspecto refere-se à proposição de empreender esforços para estabelecer diretrizes de planejamento e de projeto cicloviário buscando definir critérios e padrões antes de elaborar o PDC – Piracicaba propriamente dito. O segundo aspecto a ser destacado refere-se à proposição de desagregação espacial de Piracicaba em Unidades Espaciais de Planejamento Cicloviário (UEPC) de forma a atender as especificidades de cada área de Piracicaba para posteriormente promover a integração na forma de um PDC – Piracicaba. Esses dois aspectos são tratados na Etapa 3 do presente Plano de Trabalho.
As sete Etapas de trabalho são dadas no box abaixo
As Etapas 1 (Base de Informações), 2 (Diagnóstico ) e 3 (Diretrizes de Planejamento e de Projeto) conformam atividades de preparação dos elementos básicos de informação e de diretrizes para a elaboração do PDC – Piracicaba. Na Etapa 3 (Diretrizes) são propostos elementos que visam padronizar e estabelecer os princípios do planejamento cicloviário objeto dos trabalhos propostos. É proposta a elaboração de um documento, configurado pelo Relatório 3, que determina os critérios de planejamento, o conteúdo do Plano e também, o padrão recomendado para os futuros projetos de engenharia decorrentes do PDC – Piracicaba.
A Etapa 4 (Plano de Rede Cicloviária) define o Plano Cicloviário de acordo com as diretrizes e especificações definidas na Etapa 3 anterior e com base no conhecimento do sistema de transporte de Piracicaba determinado pelas Etapas 1 e 2. Sugere-se que o Plano seja elaborado segundo a desagregação espacial de Piracicaba em Unidades Espaciais de Planejamento Cicloviário (UEPC) sempre buscando atender as diretrizes apresentadas no Termo de Referência de interligação dos pólos geradores de viagens dos principais bairros de Piracicaba e criando condições de intermodalidade dentro do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Piracicaba – SPP./Piracicaba (ônibus, Veículo Leve sobre Trilho – VLT, metrô e trem).

As Etapas 5 (Estudos Econômicos), 6 (Organização Institucional) e 7 (Plano de Ação Estratégica – PAE) determinam os componentes econômicos, financeiros, institucionais e de implantação do PDC/Piracicaba.
O diagrama apresentado a seguir, ilustra a inter-relação das Etapas de trabalho propostas no presente Plano de Trabalho, segundo três Fases: (i) preparação do PDC/Piracicaba; (ii) elaboração do PDC/Piracicaba; e (iii) planejamento dos elementos necessários para a implantação.

2.2. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE TRABALHO
ETAPA INICIAL – PLANO DE TRABALHO DETALHADO
Inicialmente será realizado o detalhamento do Plano de Trabalho aqui apresentado em nível básico. O detalhamento será realizado de forma interativa, gerando o Plano de Trabalho Detalhado– PTD.
Produto da Etapa Inicial: Plano de Trabalho Detalhado (PTD)
2.2.1. ETAPA 1: BASE DE INFORMAÇÕES
Na Etapa 1, Base de Informações, serão realizados todos os levantamentos, sistematizações de estudos e planos existentes, base legal e institucional, mapas temáticos e bancos de dados necessários para a organização de uma base de informações que sirva de base de referência para o planejamento cicloviário de Piracicaba. Serão realizadas as seguintes atividades:
2.2.1.1. ATIVIDADE 1.1: SISTEMATIZAÇÃO DOS ESTUDOS EXISTENTES
Sistematizações de todos os estudos, planos e programas listados no Termo de Referência. Tal sistematização será fundamental para a compatibilidade do Plano Ciclo-viário com as estratégias e diretrizes de planejamento urbano e de transportes vigentes em Piracicaba. A sistematização dos estudos existentes contempla ainda, a sistematização do estado da arte do planejamento cicloviário no Brasil buscando atender aos padrões estabelecidos pelos organismos governamentais e as salvaguardas exigidas pelos organismos de financiamento. Em síntese, dois grupos de estudos existentes serão sistematizados:

Sistematização dos Estudos listados no TR (Piracicaba)
Sistematização do estado da arte do planejamento cicloviário
2.2.1.2. ATIVIDADE 1.2: LEVANTAMENTO DE DADOS E ORGANIZAÇÃO DA BASE DE INFORMAÇÕES DE PIRACICABA
A base de dados necessária para o desenvolvimento do PDC/Piracicaba envolve informações associadas a: marco legal e institucional; caracterização da área de estudo; tecnologias cicloviárias; e estudos de mercado conforme descrito a seguir.
Marco Legal e Institucional: levantamento e organização do marco legal aplicável vigente e da estrutura institucional de gestão do setor de transporte aplicável ao PDC/Piracicaba, discriminando separadamente os diplomas das diferentes esferas de poder. Essa atividade configura a base de referência para a elaboração do Subproduto 4 – Marco Legal e Institucional, conforme especificado no Termo de Referência;
Tecnologias Cicloviárias: levantamento expedito do estado da arte, estudos existentes, tecnologias, e de padronizações brasileiras relacionadas com dispositivos de sistemas cicloviários (inclusive de especificações para os projetos cicloviários). Essa atividade configura a base de referência para a elaboração do Subproduto 7 – Tecnologias Ciclo-viárias, conforme especificado no Termo de Referência;
Mercado: estudo de mercado identificando o perfil do mercado de produtos cicloviários na área de influência do Plano Cicloviário. Nos estudos de mercado estarão contemplados os levantamentos de custos unitários necessários para a elaboração dos orçamentos a serem incluídos nos produtos do Plano assim como uma análise das fontes de financiamento que têm oferecido as melhores práticas para o setor. Essa atividade configura a base de referência para a elaboração do Subproduto 8 – Mercados, conforme especificado no Termo de Referência;
Caracterização da área de estudo: Levantamentos e organização de dados de bases secundárias necessários para o desenvolvimento do Plano incluindo aqueles de caráter socioeconômicos e urbanísticos gerando mapas temáticos visando apoiar o processo de diagnóstico, e a identificação do panorama de oferta e demanda de transportes, estrutura urbana, e dos demais condicionantes do processo de elaboração do Plano Cicloviário. Os principais itens de informação a serem levantados para caracterização da área de estudo, condicionados à disponibilidade de fontes secundárias de informações, são os seguintes:
Distribuição espacial de população e empregos
Distribuição espacial segundo padrões de renda
Matriz origem destino de viagens
Rede e hierarquização viária metropolitana existente e projetada
Plano de circulação de tráfego
Carregamentos de tráfego e níveis de serviço
Rede de transporte coletivo
Dispositivos de integração
Estatísticas de acidentes
Zoneamento urbanístico
Mapa de declividades e de geomorfologia
Mapa de restrições ambientais e áreas de risco
Projetos de transportes previstos ou em andamento
Empreendimentos urbanos em andamento ou projetados
Cenário atual da demanda ciclística na Piracicaba
Principais aspectos dos prognósticos do setor de transportes
Polos geradores de tráfego
Escolas, Universidades e Centros de Cultura
Produto da Etapa 1: Relatório 1 – Base de Informações
2.2.2. ETAPA 2: DIAGNÓSTICO
Na Etapa 2, Diagnóstico, serão preparados os instrumentos de informação determinantes da linha base de transportes com foco no planejamento cicloviário de Piracicaba. Serão preparados mapas temáticos e bases georreferenciadas das redes multimodais, terminais, áreas públicas de lazer, dispositivos cicloviários existentes, polos geradores de viagens de interesse para o planejamento cicloviário, mapas de cobertura espacial dos sistemas de transportes coletivos existentes, restrições ambientais e físicas do espaço urbano (com ênfase nas declividades dos terrenos), entre outros que permitam avaliar a situação atual dos elementos de demanda e de oferta de rede de transportes que são condicionantes do Plano Ciclo-viário em pauta. Essa Etapa configura a base de referência para a elaboração do Subproduto 1 – Diagnóstico do Sistema de Transporte Cicloviário de Piracicaba, conforme especificado no Termo de Referência. As atividades que compõem essa Etapa são as seguintes:
2.2.2.1. ATIVIDADE 2.1: DIAGNÓSTICO DOS ASPECTOS URBANÍSTICOS
No diagnóstico dos aspectos urbanísticos são elaborados os mapas temáticos dos condicionantes socioeconômicos, de uso e ocupação do solo, de zoneamento urbanístico, de forma a elaborar um painel descritivo do panorama atual dos principais condicionantes socioeconômicos da oferta e da demanda associada ao setor de transportes com ênfase no setor do transporte cicloviário.
2.2.2.2. ATIVIDADE 2.2: LINHA BASE DA OFERTA DE TRANSPORTE
Nessa atividade de diagnóstico são apresentados os componentes de oferta de transportes, envolvendo rede viária, circulação viária, redes de transportes públicos coletivos, incluindo os dispositivos de integração e a disponibilidades de áreas para os dispositivos do sistema cicloviário.
2.2.2.3. ATIVIDADE 2.3: LINHA BASE DA DEMANDA DE TRANSPORTE
Nessa atividade de diagnóstico são apresentados os dados disponíveis de demanda do setor de transportes, discriminando por modo e sistema existente.
2.2.2.4. ATIVIDADE 2.4: LINHA BASE DA INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA EXISTENTE
Analise técnica da infraestrutura cicloviária existente (drenagem, pavimentação, sinalização, geometria) e os principais e pontos de conflito entre os diferentes modos de transporte.
2.2.2.5. ATIVIDADE 2.4: DIAGNOSTICO PARTICIPATIVO
Audiências públicas com ciclistas em até três diferentes municípios diferentes de Piracicaba, a fim de estabelecer necessidades e prioridades de cada região.
Produto da Etapa 2: Relatório 2 – Diagnóstico
2.2.3. ETAPA 3: DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E DE PROJETO

Na Etapa 3, Diretrizes de Planejamento e de Projeto, serão estabelecidas as diretrizes de planejamento e os padrões do Plano Cicloviário de Piracicaba incluindo aqueles referentes às especificações do projeto de engenharia. Os Produtos das Etapas 1 e 2 são insumos básicos para a Etapa 3. Poderão também participar do processo, a critério do contratante, os agentes intervenientes de outros setores de maneira a estabelecer os critérios para criar as condições para favorecer a prática da intermodalidade dentro do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Piracicaba. Nessa Etapa serão realizadas atividades de estabelecimento de critérios de projeto, padrões de distâncias médias de viagem e de atendimentos de demanda, os principais elementos de uniformização dos projetos de engenharia, os critérios de restrição à implantação das ciclovias entre outros. O Produto final dessa Etapa configura o modelo a ser seguido na elaboração do PDC/Piracicaba norteando todos os processos de planejamento, projeto, implantação e gestão do Plano e a consolidação da Política Cicloviária de Piracicaba. Essa Etapa contempla três Atividades conforme discriminado a seguir:
2.2.3.1. ATIVIDADE 3.1: DEFINIÇÃO DE REQUISITOS E PADRÕES PARA O PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO DE PIRACICABA.

Para as definições de requisitos e padrões, a malha preliminar proposta será aferida in loco, de bicicleta, a fim de garantir que as propostas apresentadas sejam condizentes com a realidade urbana. A equipe de ciclistas irá percorrer os principais pontos de conflito, com instrumentos técnicos fotográficos, métricos e de georreferenciamento, e será feita aferição das dimensões de vias, com a finalidade de permitir um memorial do trajeto, o levantamento detalhado dos trechos e o estudo das áreas de conflito.
Os requisitos e padrões para o Planejamento Cicloviário de Piracicaba especificando a política de inserção desse modal no sistema de mobilidade urbana da região e as fundamentações a serem seguidas na elaboração do PDC/Piracicaba incluindo as tipologias de viagens a serem atendidas, dos sistemas cicloviários a serem propostos e dos correspondentes dispositivos e serviços de apoio incluindo as tipologias de ciclovias, ciclofaixas, requisitos de conectividades, compartilhamentos e de serviços de apoio, entre outros. Essa Atividade atende aos requisitos do Subproduto 3 – Diretrizes, indicados no Termo de Referência. Os principais componentes dessa Atividade são os seguintes:
Fundamentação do Plano Cicloviário de Piracicaba – Objetivos gerais
Objetivos específicos
Tipologias de viagens a serem atendidas
Metas a serem atingidas

Definição das Unidades Espaciais de Planejamento Cicloviário (UEPC) de Piracicaba – Diagnóstico do componente geoespacial de Piracicaba
Macrozoneamento espacial de Piracicaba para o Plano Cicloviário
Mapeamento das Unidades Espaciais de Planejamento Cicloviário de Piracicaba (UEPC)

Tipologias dos componentes viários do Plano
Cicloviário
Ciclorrotas,
Ciclovias,
Ciclofaixas
Outras

Padrão de conectividade dos sistemas cicloviários
Requisitos de segurança no trânsito
Padrões de compartilhamento com tráfego de veículos
Padrões de compartilhamento com pedestres
Sistemas cicloviários contínuos e não contínuos

Padronização do projeto cicloviário
Especificações de desenho geométrico
Ciclorrotas,
Ciclovias,
Ciclofaixas
Cruzamentos
Transposições
Dispositivos de segregação física

– Superfícies de rolamento
– Paisagismo
Padronização do sistema de sinalização – Sinalização vertical
– Sinalização horizontal
– Sinalização semafórica
– Sinalização sonora

Especificações/Padronização de projetos de dispositivos de apoio – Quiosques para aluguel e atendimento ao usuário
– Bicicletários
– Vestiários
– Dispositivos de apoio para a integração com outros modos de transporte
– Áreas de descanso
– Iluminação
– Sanitários
– Resíduos sólidos
– Mobiliário urbano

Pontos de recargas de energia elétrica (para bicicletas elétricas)

Requisitos gerais para os serviços de apoio – Manutenção
– Segurança
– Alimentação
– Informação
– Primeiros socorros
– Comunicação
– Monitoramento

Requisitos de comunicação – Partes interessadas (“stakeholders”)
– Mecanismos de consulta pública
– Mecanismos de queixas e sugestões
2.2.3.2. ATIVIDADE 3.2: DEFINIÇÃO DOS COMPONENTES DO PLANO CICLOVIÁRIO DE PIRACICABA

Considerando o conceito de cidade ciclável, segura e confortável para o ciclista em que a bicicleta é utilizada como alimentador do transporte coletivo e também nos deslocamentos porta a porta, cabe ao planejamento cicloviário metropolitano planejar uma rede cicloviária estrutural.
Essa rede cicloviária estrutural tem como objetivo alimentar o transporte coletivo e conectar os principais pólos geradores de viagens. Ficando a cargo dos municípios planejarem a alimentação dessa rede cicloviária estrutural proposta.
Os elementos conceituais fundamentais de projeto – para o desenvolvimento dos projetos executivos para garantir a segurança do ciclista – são elementos que fazem parte desta etapa do plano diretor cicloviário.
Mapa da rede cicloviária estrutural e inserção na cidade
Dados socioeconômicos
Sistemas de transporte de Piracicaba
Mapa da rede cicloviária proposta indicando: – Sistema cicloviários existentes
– Propostas do sistema cicloviário estrutural
– Propostas de tipologia de interferências
– Pontos de integração entre sistemas de transportes
– Dispositivos de segregação
– Cobertura espacial
– Inserção urbana
– Aspectos ambientais
– Componentes de integração intermodal
– Conectividade com bairros periféricos de Piracicaba

Dispositivos de apoio
Serviços de apoio
Croquis dos principais pontos de conflito viário
Aspectos operacionais
Memorial descritivo do Plano
Custos

Aspectos da demanda de transportes: – Principais pólos geradores e de atração atendidos
– Principais linhas de atendimento
– Populações atendidas
– Demandas esperadas

Considerando que o PDC/Piracicaba poderá ser espacialmente dividido segundo Unidades Espaciais de Planejamento Cicloviário (UEPC), cabe padronizar o conteúdo do Plano de cada UEPC indicando seu conteúdo programático e especificando as tipologias de mapas e informações básicas. Preliminarmente, os principais componentes do plano são os seguintes:
Mapa da UEPC e de inserção na cidade
Dados socioeconômicos
Sistemas de transporte da UEPC
Mapa da rede cicloviária proposta indicando: – Sistema cicloviários existentes
– Propostas de Ciclofaixas
– Propostas de Ciclovias
– Propostas de Ciclorrotas
– Pontos de integração entre sistemas de transportes
– Dispositivos de segregação
– Compartilhamento com outros sistemas
– Cobertura espacial
– Inserção urbana
– Aspectos ambientais
– Componentes de integração intermodal
– Conectividade com outras UEPC

Dispositivos de apoio
Serviços de apoio
Croquis das intersecções e cruzamentos
Aspectos operacionais
Memorial descritivo do Plano

Custos
Aspectos da demanda de transportes: – Principais polos geradores e de atração atendidos
– Principais linhas de atendimento
– Populações atendidas
– Demandas esperadas

2.2.3.3. ATIVIDADE 3.3: ESPECIFICAÇÕES PARA OS PROJETOS DE ENGENHARIA DOS SISTEMAS CICLOVIÁRIOS DAS UEPC DE PIRACICABA

Nessa atividade serão especificados os componentes dos projetos de engenharia (os quais não fazem parte do escopo dos trabalhos propostos) destacando os seguintes: (i) tipologias dos componentes viários do Plano Cicloviário (ciclovias, ciclofaixas, e outras); (ii) padrões de conectividade dos sistemas cicloviários e de compartilhamento com outros sistemas de transportes, incluindo o de pedestres; (iii) especificações técnicas (do desenho geométrico cicloviário; dos dispositivos de apoio e de segregação física; do projeto de sinalização; das superfícies de rolamento, e dos demais dispositivos e serviços de apoio). O objetivo é proporcionar, como um dos produtos do PDC/Piracicaba a uniformização dos projetos de engenharia que serão contratados posteriormente. Serão utilizados os padrões de projeto que são produtos da experiência acumulada do proponente em outros projetos cicloviários anteriormente consolidados e validados. Em síntese serão apresentadas propostas de especificação e padronização dos seguintes componentes de projeto de engenharia de sistemas cicloviários:
Projetos Geométricos (planta e perfil)
Projeto de pavimento
Dispositivos de segregação física
Instalações de apoio
Dispositivos de transposição e de cruzamentos viários
Elementos de moderação de velocidade
Projeto de sinalização
Projeto de paisagismo
Serviços de apoio
Equipamentos urbanos,
Quantitativos e memoriais dos projetos
Componentes de Custos

Produto da Etapa 3: Relatório 3 – Diretrizes de Elaboração do PDC/Piracicaba
2.2.4. ETAPA 4: PLANO DE REDE CICLOVIÁRIA

Na Etapa 4, Plano de Rede Cicloviária, tendo como base as diretrizes definidas na Etapa 3 (Diretrizes de Planejamento e de Projeto), as análises e os dados que definem a linha base de referência apresentados na Etapa 2 (Diagnóstico), serão desenvolvidos os planos ciclo-viários específicos de cada UEPC, integrados de maneira a configurar o PDC/Piracicaba. Esta Etapa visa elaborar o Produto 2 / Subproduto 2 – Proposição da Rede Cicloviária Metropolitana, conforme especificado no Termo de Referência. O plano referente a cada UEPC seguirá os padrões especificados na Atividade 3.2. É parte integrante do Produto dessa Etapa 4, a documentação técnica descrevendo os sistemas cicloviários específicos de cada UEPC, as interações de rede entre as diversas UEPC, assim como com os demais sistemas de transportes de Piracicaba, dentro do conceito de um plano integrado que configura o PDC/Piracicaba. Caberá aos agentes intervenientes da Secretaria Especial Executiva de Mobilidade e Oficinas de Validação e Comitês Técnicos/GT Ciclovia, validar a concepção final do Plano.
Produto da Etapa 4: Relatório 4 – Plano de Rede Cicloviária de Piracicaba
2.2.5. ETAPA 5: ESTUDOS ECONÔMICOS
Na Etapa 5, Estudos Econômicos, serão apresentados os orçamentos associados ao Plano de Rede Cicloviária definido na Etapa anterior. Complementarmente será proposto um cronograma de implantação com o respectivo cronograma físico financeiro que deverá nortear a formulação de uma estratégia de captação de recursos e a definição de fontes de financiamento. Os produtos da Etapa 5 são compatíveis com o Subproduto 9 – Orçamento, conforme especificado no Termo de Referência. As Atividades que compõem essa Etapa 5 são as seguintes:

2.2.5.1. ATIVIDADE 5.1: ORÇAMENTOS

Os orçamentos serão discriminados segundo as obras civis e os programas de treinamentos e de comunicação associados ao PDC/Piracicaba.
2.2.5.2. ATIVIDADE 5.2: PROPOSIÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
A proposição de um cronograma físico financeiro requer a participação efetiva dos agentes intervenientes e tomadores de decisão do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP de forma a adequar as metas a serem atingidas pelo PDC/Piracicaba.
2.2.5.3. ATIVIDADE 5.3: FONTES DE FINANCIAMENTO E ESTRATÉGIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Uma vez definidos os orçamentos e o cronograma físico financeiro indicativo, assim como as fontes de financiamento que têm apresentado as melhores práticas com o setor (ver Atividade 1.2) serão propostas estratégias de captação de recursos. Também nessa Atividade, é fundamental a participação dos agentes governamentais responsáveis pela administração orçamentária e financeira associada ao PDC/Piracicaba.
Produto da Etapa 5: Relatório 5 – Estudos Econômicos do PDC/Piracicaba
2.2.6. ETAPA 6: ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

A Etapa 6, Organização Institucional, contempla as atividades de elaboração de propostas de inserção do PDC/Piracicaba na estrutura de gestão do setor de planejamento urbano e transportes de Piracicaba, incluindo o atendimento aos requisitos de planejamento, supervisão, controle, fiscalização, manutenção, educação, treinamento, comunicação social, e monitoramento associado ao processo de melhoria contínua. As Atividades que compõem essa Etapa de trabalho são as seguintes:
2.2.6.1. ATIVIDADE 6.1: PLANO DE GESTÃO CI-CLOVIÁRIA – PGC

Propostas de matriz de responsabilidades dentro do organograma existente da estrutura institucional do setor de transportes e de planejamento urbano de Piracicaba. Descrição dos requisitos de gestão com lista das atividades associadas a planejamento, supervisão, controle, fiscalização, manutenção, educação, treinamento, comunicação social, e monitoramento associado ao processo de melhoria contínua.
2.2.6.2. ATIVIDADE 6.2: PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

O PDC/Piracicaba apresentará um Programa de Educação voltado principalmente a questões de segurança no tráfego e respeito ao uso das bicicletas como meio de transporte para viagens pendulares. Os públicos alvos envolvem os usuários e não usuários do sistema ci-cloviário proposto no Plano. Os itens componentes do Programa de Educação são os seguintes:
• Justificativa
• Objetivos do Programa
• Metas
• Indicadores de Desempenho
• Público Alvo
• Metodologia e Descrição do Programa
• Inter-Relação com Outros Planos e Programas
• Atendimento a Requisitos Legais e/ou Outros Requisitos
• Etapas de Execução
• Recursos Necessários
• Cronograma Físico

O Programa estabelecerá também uma estratégia de formação de agentes multiplicadores em escolas e instituições a serem selecionadas com o apoio de agentes intervenientes da Secretaria Especial Executiva de Mobilidade e Oficinas de Validação e Comitês Técnicos/GT Ciclovia. Essa atividade atende aos requisitos do Produto 2/Subproduto 5 – Educação, conforme especificado no Termo de Referência.
2.2.6.3. ATIVIDADE 6.3: PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO
O Programa de Comunicação tem por objetivo atender aos requisitos de informação e abertura de canais de participação pública na fase de implantação do PDC/Piracicaba. Serão propostos mecanismos de comunicação e participação. Este Programa, a ser implantado pelo órgão responsável pela gestão do PDC/Piracicaba visa garantir a coordenação de todas as ações de comunicação social a serem empreendidas nas fases de planejamento, construção e operação, e envolverá as medidas destinadas a prestar esclarecimentos à população local, primeiramente sobre as características das obras a executar e, em um segundo momento, sobre os procedimentos de operação abrindo também, canais de participação para apresentação de sugestões e de atendimento a consultas e reclamações. Os principais componentes do Programa de Comunicação que serão especificados e documentados são os seguintes:
• Mecanismos de participação pública
• Mecanismos de divulgação prévia do empreendimento;
• Mecanismos de divulgação do processo de implantação;
• Mecanismos de divulgação da evolução de frentes de obra
• Mecanismos de atendimento a consultas e reclamações.

Essa atividade atende aos requisitos do Produto 2/Subproduto 6 – Campanhas, conforme especificado no Termo de Referência.
Produto da Etapa 6: Relatório 6 – Organização Institucional do PDC/Piracicaba
2.2.7. ETAPA 7: PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICA – PAE
A Etapa 7, Plano de Ação Estratégica – PAE, determina as ações necessárias para a implantação do PDC/Piracicaba indicando os requisitos de projeto, faseamento da implantação, orçamentos, fontes de financiamento, licenciamentos necessários, audiências públicas, entre outros requisitos associados ao marco legal e institucional vigente. Essa Etapa atende aos requisitos do Produto 3 – Plano de Ação Estratégica – PAE especificados no Termo de Referência. Em princípio, o PAE contempla os seguintes itens:
• Estabelecimento de objetivos e metas
• Requisitos formais (licenciamentos, alvarás, etc.)
• Plano de ações com cronograma físico
• Matriz de Responsabilidades
• Agentes intervenientes e organograma funcional
• Recursos necessários
• Fontes de financiamento
Produto da Etapa 7: Relatório 7 – Plano de Ação Estratégica do PDC/Piracicaba
2.3. PRODUTOS DO PDC/PIRACICABA
A lista de produtos propostos do PDC/Piracicaba é a seguinte:
Produto da Etapa Inicial: Plano de Trabalho Detalhado (PTD)
Produto da Etapa 1: Relatório 1 – Base de Informações
Produto da Etapa 2: Relatório 2 – Diagnóstico
Produto da Etapa 3: Relatório 3 – Diretrizes de Elaboração do PDC/Piracicaba
Produto da Etapa 4: Relatório 4 – Plano de Rede Cicloviária de Piracicaba
Produto da Etapa 5: Relatório 5 – Estudos Econômicos do PDC/Piracicaba
Produto da Etapa 6: Relatório 6 – Organização Institucional do PDC/Piracicaba
Produto da Etapa 7: Relatório 7 – Plano de Ação Estratégica do PDC/Piracicaba

Cabe destacar que o Produto 4, Relatório 4 – Plano de Rede Cicloviária de Piracicaba deverá contemplar um volume referente a cada Unidade Espacial de Planejamento Cicloviário de Piracicaba (UEPC) definido na Etapa 3 e um volume de descrição do Plano Cicloviário integrado para toda a Piracicaba.
2.4. CRONOGRAMAS
A seguir são apresentados o cronograma de Etapas e produtos; e o cronograma de atividades.

ETAPAS
Desembolso
Mês

1
2
3
4
5
1. Plano de trabalho detalhado
5%

2. Base de informações
15%

3. Diagnostico
30%

4. Diretrizes de planejamento e de projeto
5%

5. Plano de Rede cicloviaria
30%

6. Organização Institucional
5%

7. Plano de ação Estratégica
5%

ANEXO E

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PESQUISAS E PLANEJAMENTO DE PIRACICABA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

Data: ____/____/2013.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias.
Valor: R$ ………. (……….).
Processo Administrativo n.º 024/2013.
Carta Convite n.º 003/2013.

CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES

1.1. O INSTITUTO DE PESQUISAS E PLANEJAMENTO DE PIRACICABA, com sede à Rua Antônio Corrêa Barbosa, n.º 2.233, bairro Chácara Nazareth, nesta cidade e Estado, com CNPJ n.º 05.859.181/0001-20, representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. LAURO PINOTTI, brasileiro, casado, arquiteto, inscrito no CPF n.º 086.824.928-90 e portador do RG nº. 13.266.548, residente e domiciliado nesta cidade e Estado, adiante, designada, simplesmente, CONTRATANTE e ………., com sede à …….., n.º ……., na cidade de ……., inscrita no CNPJ sob n.º …….. e Inscrição Estadual n.º …….., representada pelo seu ……, Sr. ………., (qualificação completa), inscrito no CPF n.º ……. e portador do RG n.º ……, residente e domiciliado à ………, adiante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que se segue:

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar serviços de Elaboração do Plano Diretor Cicloviário do Município de Piracicaba, conforme especificações detalhadas constantes do Edital de Carta Convite n.º 003/2013, bem como seus Anexos, os quais ficam fazendo parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA 3ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária nº. 353100.15.451.0031.1544.0000 – 339039, constante do exercício de 2013.

CLÁUSULA 4ª – DO SUPORTE LEGAL

4.1. Este instrumento é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
4.1.3. Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações;
4.1.4. Lei Federal n.º 9.012, de 30/03/1995;
4.1.5. Lei Federal n.º 9.069, de 29/06/1995;
4.1.6. Lei Municipal n.º 4.771, de 23/02/2000;
4.1.7. Decreto Municipal n.º 7.147, de 24/11/1995;
4.1.8. Decreto Municipal n.º 7.537, de 25/03/1997 e suas alterações;
4.1.9. Decreto Municipal n.º 8.263, de 03/02/1999;
4.1.10. Decreto Municipal n.º 9.895, de 10/06/2002;
4.1.11. Decreto Municipal n.º 14.023, de 03/03/2011;
4.1.12. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO

5.1. Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ (…), conforme valores apresentados por esta em sua proposta.

5.2. No preço proposto já estão inclusos, além dos lucros, todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: salários, alimentação, materiais, combustível, mão-de-obra, equipamentos, transporte, seguros, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, benefícios, uniformes, tributos, estadas, limpeza do local durante a execução dos serviços e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços contratados.

CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O contrato a ser firmado terá vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, na ocorrência de qualquer das situações elencadas no parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

7.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA 8ª – DO REAJUSTE

8.1. O reajuste, se houver, será efetuado nos termos da Lei Federal n.º 9.069, de 29/06/95, de acordo com a variação do índice INPC/IBGE.

CLÁUSULA 9ª – DO RECEBIMENTO

9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, da seguinte forma:

9.1.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da quantidade e conformidade dos serviços com as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega.

9.1.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do último recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação.

9.2. O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.

9.3. Fica facultada à CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente, com a CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA 10ª – DOS PAGAMENTOS

10.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento expedido pelo Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contado da data de emissão da nota fiscal e depositados no banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA.

10.1.1. Conforme o protocolo ICM 42/09, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

10.2. Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar, ainda:

10.2.1. Prova de Regularidade relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), com validade em vigor;

10.2.2. Prova de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;

10.2.3. Prova de Regularidade de Tributos Municipal, do domicílio ou da sua sede, com validade em vigor, e;

10.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.3. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.

10.4. Caso a CONTRATANTE, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.

CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. O Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba – IPPLAP poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização, reservando-se no direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas.

11.2. Caberá à CONTRATADA:

11.2.1. Observar as normas técnicas, respeitando as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais relativos aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;

11.2.2. Providenciar e selecionar a seu critério e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativa, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, os quais não terão vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE;

11.2.3. Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;

11.2.4. Fazer seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados;

11.2.5. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que executar os serviços;

11.2.6. Fornecer, manter e repor por sua conta, todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços;

11.2.7. Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução dos serviços;

11.2.8. Facultar à CONTRATANTE exercer verificação dos materiais empregados, equipamentos e serviços que estão em execução;

11.2.9. Quando solicitado pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.

11.2.10. Assumir integral responsabilidade pelos serviços, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA ou CAU;

11.2.11. Arcar com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa;

11.2.12. Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação dos documentos, informações e aceitação da CONTRATANTE;

11.2.13. Qualquer falha na execução dos serviços que estejam em desacordo com as normas e especificações técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-las às suas expensas, sob pena de ser declarada inidônea para as futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.

CLÁUSULA 12ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Se a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo determinado, após o recebimento da Ordem de Serviço, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.

12.2. A CONTRATADA ficará sujeita as multas, na proporção de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos casos e situações seguintes:

12.2.1. Por dia de atraso, conforme prazo estabelecido neste Edital, sem motivos justificados e aceitos pela CONTRATANTE.

12.3. Além das previstas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá acarretar a aplicação das seguintes sanções:

12.3.1. Pela inexecução total:

12.3.1.1. Advertência;

12.3.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;

12.3.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPPLAP, por prazo não superior a 02 (dois) anos e;

12.3.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IPPLAP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o IPPLAP pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.3.2. Pela inexecução parcial:

12.3.2.1. Advertência;

12.3.2.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;

12.3.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e;

12.3.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.

12.5. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.

12.6. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Piracicaba, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

12.7. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em benefício da CONTRATANTE, as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie.

12.8. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.

CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A CONTRATADA obriga-se à execução integral do objeto do presente instrumento, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.

13.2. Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.

13.3. O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vinculo empregatício algum com a CONTRATANTE.

13.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

13.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente o IPPLAP e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.

13.6. Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela CONTRATADA por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro algum para a CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.

13.7. A CONTRATADA se obriga manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.8. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão às condições e exigências do Edital de Carta Convite n.º 003/2013, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

13.9. É vedada a subcontratação.

13.10. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão participar da execução do objeto licitado, admitindo-se a substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.

13.11. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas.

Piracicaba, ____/____/2013.

LAURO PINOTTI
Diretor-Presidente
IPPLAP

______________________
p/ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.____________________________ 2.____________________________
Nome: Nome:
R.G. R.G.